Justiça barra nova tentativa do Estado e preserva direito de familiares levarem alimentos a detentos em SC

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A Justiça de Santa Catarina confirmou a manutenção do direito de familiares entregarem alimentos e produtos de higiene a pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado. A decisão também rejeitou uma nova tentativa do governo estadual de restringir o recebimento desses materiais nos estabelecimentos penais.

O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, de forma unânime, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina e resultou na determinação para que o Estado continue recebendo as chamadas “sacolas” entregues por familiares aos custodiados, além de assegurar a comunicação da medida a todas as unidades prisionais catarinenses.

Estado alegou perda do objeto da ação

No recurso apresentado ao Tribunal, o Estado argumentou que a discussão judicial teria perdido sua finalidade em razão do fim das restrições adotadas durante a pandemia da Covid-19.

Segundo a tese apresentada, as normas que limitaram o recebimento dos materiais haviam sido revogadas e substituídas por novos atos administrativos voltados à gestão do sistema prisional, especialmente em relação à segurança e à prevenção da entrada de objetos ilícitos nos presídios.

Com esse entendimento, o Estado sustentava que não haveria mais motivo para manter a discussão judicial sobre o tema.

Tribunal entendeu que obrigação permanece válida

Ao analisar o caso, o desembargador relator rejeitou a argumentação. Conforme destacou em seu voto, a decisão judicial original não se restringiu à suspensão das medidas adotadas durante a pandemia, mas estabeleceu expressamente a obrigação de o Estado voltar a receber os alimentos e produtos de higiene encaminhados pelos familiares.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a simples revogação das normas sanitárias não seria suficiente para afastar os efeitos da sentença já proferida.

O relator também ressaltou que decisões anteriores relacionadas ao tema apontaram falhas no fornecimento de alimentação e de itens considerados essenciais dentro do sistema prisional, circunstância que justificaria a manutenção da complementação realizada pelas famílias.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, essa medida está relacionada à proteção da dignidade da pessoa humana e à garantia do direito fundamental à saúde dos custodiados.

Portarias mantinham restrição já afastada pela Justiça

O voto ainda menciona que precedentes do próprio Tribunal reconheceram a relevância da participação das famílias no fornecimento complementar de alimentos e produtos de higiene diante das dificuldades verificadas no sistema prisional.

Na avaliação do relator, as Portarias nº 1.850/2024 e nº 2.140/2024, ao estabelecerem que a assistência material seria prestada exclusivamente pelo Estado, acabaram reproduzindo, na prática, a mesma limitação que já havia sido afastada judicialmente.

Por esse motivo, o Tribunal entendeu que as novas regras administrativas não anulam nem substituem os efeitos da decisão definitiva obtida na ação coletiva.

Pedido para afastar multa também foi rejeitado

De forma alternativa, o Estado solicitou a extinção ou a redução da multa prevista em caso de descumprimento da decisão judicial.

O pedido, no entanto, não foi acolhido pela Câmara julgadora.

Segundo o relator, a penalidade já havia sido considerada adequada, proporcional e necessária em julgamentos anteriores. O entendimento é de que a multa possui caráter coercitivo e serve para garantir o cumprimento efetivo da ordem judicial.

O magistrado destacou ainda que a aplicação da penalidade ocorre sempre que houver descumprimento da determinação, independentemente da intenção da administração pública.

Decisão foi unânime

Ao final do julgamento, os demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público acompanharam integralmente o voto do relator.

Com isso, o recurso foi negado e permaneceu válida a determinação que obriga o Estado de Santa Catarina a receber alimentos e produtos de higiene entregues por familiares aos presos do sistema prisional catarinense, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

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