Um casal residente em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, foi condenado pela Justiça catarinense a regularizar a vacinação dos três filhos. Como a determinação judicial não foi cumprida dentro do prazo estabelecido, a multa diária aplicada passou a se acumular ao longo dos meses e hoje se aproxima de R$ 1 milhão.
O processo tramitou na Comarca de Ituporanga, teve a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e transitou em julgado no final de maio de 2026, tornando a condenação definitiva.
O caso ganhou repercussão após o pai das crianças divulgar um vídeo nas redes sociais relatando a situação e mencionando o valor acumulado da penalidade.
Origem da decisão da família
Segundo os registros presentes no processo, a decisão dos pais de interromper a vacinação teve início em 2017, após a aplicação da vacina pentavalente no filho mais velho, que na época tinha seis meses de idade.
Conforme o relato apresentado à Justiça, a criança desenvolveu febre elevada e apresentou um episódio de perda temporária de tonicidade muscular logo após a imunização. O pai afirma que o bebê chegou a aparentar inconsciência por alguns minutos, mas voltou ao estado normal sem necessidade de atendimento médico emergencial ou uso de medicamentos.
Após o episódio, o casal decidiu suspender a vacinação do primeiro filho e adotou a mesma postura em relação aos outros dois filhos, que nasceram posteriormente. Os pais sustentam que as três crianças permanecem saudáveis.
Laudos particulares apresentados pela defesa
Durante o processo, a família apresentou documentos médicos particulares para justificar a recusa.
Um dos relatórios foi elaborado por um médico registrado na Paraíba, que apontou histórico familiar de doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão e alergias. Com base nesses antecedentes, o profissional concluiu que os filhos não deveriam receber imunizantes integrantes do Programa Nacional de Imunizações.
Nos documentos, o médico argumenta que determinados componentes presentes em vacinas poderiam representar riscos à saúde, entendimento utilizado para recomendar a não vacinação das crianças.
Outro conjunto de laudos foi emitido por uma médica inscrita em Minas Gerais. Nos relatórios, ela mencionou experiências clínicas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação e considerou que um dos filhos teria apresentado uma reação relevante após receber imunizante. A profissional também recomendou que as crianças não fossem submetidas a novas doses vacinais.
No campo jurídico, a defesa fundamentou sua posição em dispositivos legais que tratam da autonomia do paciente diante de procedimentos médicos e da possibilidade de dispensa da vacinação obrigatória mediante apresentação de contraindicação médica formal.
Como o caso chegou ao Ministério Público
A situação foi comunicada às autoridades após o Centro de Educação Infantil frequentado pelas crianças e a Secretaria Municipal de Saúde identificarem que as cadernetas vacinais não possuíam registros de imunização.
A informação foi encaminhada ao Conselho Tutelar e, após confirmação dos pais de que não pretendiam vacinar os filhos, o Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação de medida de proteção.
Na ação, o órgão sustentou que a vacinação infantil prevista pelas autoridades sanitárias possui caráter obrigatório, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público também argumentou que a ausência de imunização poderia representar risco não apenas às crianças, mas também à coletividade.
Perícia oficial divergiu dos laudos particulares
Diante das posições divergentes, a Justiça nomeou uma médica especialista em alergia e imunologia para realizar perícia judicial.
A profissional concluiu que o episódio ocorrido em 2017 se enquadra em um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), reação rara associada a determinados imunizantes, mas já conhecida pela literatura médica.
Segundo a perita, o quadro é temporário, não costuma deixar sequelas neurológicas e não caracteriza reação alérgica grave. O laudo destacou ainda que a contraindicação absoluta à vacinação somente ocorreria em situações específicas, como a comprovação de anafilaxia, o que não foi identificado no histórico das crianças.
A especialista também observou que os protocolos do Ministério da Saúde recomendam, nesses casos, a substituição da vacina de células inteiras pela versão acelular, sem necessidade de interrupção completa do calendário vacinal.
Com base nessa análise, a perícia concluiu que não existia impedimento médico para a continuidade da imunização do filho mais velho nem para o início da vacinação dos irmãos.
A defesa contestou o resultado, alegando que a avaliação ocorreu por videoconferência e sem exames presenciais. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo Judiciário.
Multa diária gerou valor elevado
Ao julgar a ação, o magistrado determinou que os pais regularizassem a situação vacinal dos três filhos em até 45 dias.
A decisão também estabeleceu que a rede municipal disponibilizasse a versão acelular da vacina, considerada mais adequada diante do histórico relatado pela família.
Como forma de garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 500 por criança. Com três filhos envolvidos no processo, a penalidade passou a somar R$ 1.500 por dia em caso de descumprimento.
Segundo os autos, a continuidade da recusa ao longo dos meses fez com que o valor acumulado se aproximasse de R$ 1 milhão. O montante não foi aplicado de forma imediata, mas resultou da incidência diária prevista na sentença.
Recurso foi rejeitado pelo TJSC
A família recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina solicitando a revisão da multa e a concessão da Justiça Gratuita.
Os desembargadores, porém, entenderam que a renda e o patrimônio apresentados no processo não justificavam o benefício. Entre os elementos analisados estavam a atividade profissional do pai, engenheiro civil e empresário do setor de pré-fabricados, além de informações constantes na declaração de Imposto de Renda.
Ao analisar o mérito do recurso, a Quarta Câmara de Direito Civil manteve integralmente a decisão de primeira instância. O colegiado concluiu que os laudos particulares não eram suficientes para afastar as conclusões da perícia judicial e reafirmou a obrigatoriedade da vacinação infantil prevista na legislação brasileira.
Com o encerramento das etapas processuais, a decisão transitou em julgado no fim de maio de 2026.
Caso está encerrado na Justiça
O processo reúne posições opostas sobre a vacinação das crianças. De um lado, os pais sustentam que a decisão foi motivada por preocupações decorrentes do episódio ocorrido com o filho mais velho e por laudos médicos particulares. Do outro, escola, órgãos de saúde, Ministério Público, perícia judicial e Justiça entenderam que não havia contraindicação médica capaz de afastar a obrigação legal de imunização.
Com a decisão definitiva, permanece válida a determinação para regularização do calendário vacinal, bem como a multa diária acumulada durante o período de descumprimento da ordem judicial.

