O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (16), para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e instituições de ensino superior financiadas com recursos estaduais.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e envolve a análise da validade da legislação sancionada no estado, que vedava políticas de ação afirmativa com recorte racial. A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da lei, argumentando que a medida invade competência da União e contraria entendimento já consolidado do Supremo sobre a constitucionalidade das cotas raciais. O posicionamento foi acompanhado por outros ministros, formando maioria no julgamento.
Entre os votos favoráveis à inconstitucionalidade estão os dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Este último foi responsável por consolidar o placar majoritário na Corte.
As ações que questionam a lei foram apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores sustentam que a norma catarinense enfraquece políticas públicas já reconhecidas como constitucionais e compromete o enfrentamento das desigualdades sociais e raciais no país.
No voto, o relator também destacou que o Supremo já possui jurisprudência consolidada em favor das ações afirmativas, incluindo decisões anteriores que validaram a adoção de cotas raciais no ensino superior.
A legislação estadual permitia apenas critérios como renda e origem em escola pública para reserva de vagas, excluindo a dimensão racial das políticas de inclusão. Para os ministros que acompanharam o relator, esse modelo não é suficiente para enfrentar desigualdades estruturais.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual e ainda pode receber novos votos até o encerramento do prazo. A tendência, no entanto, é de confirmação da decisão que invalida a lei catarinense.

