A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação da associação responsável pela administração de um cemitério em Criciúma ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que teve o túmulo da filha violado. A decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que fixou a reparação em R$ 6 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária.
O caso ganhou repercussão após os pais relatarem que, depois da violação do jazigo, os restos mortais da filha foram entregues pela administração do cemitério dentro de um saco plástico comum.
Ação foi proposta após violação do túmulo
O processo teve início em 2023, quando o casal ingressou com uma ação de indenização por danos morais no Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Segundo os autos, o cemitério foi invadido durante o período diurno, ocasião em que o túmulo da criança foi depredado e violado. Após o ocorrido, a administração devolveu a ossada da menina aos familiares utilizando um saco plástico comum, situação que motivou o pedido de reparação judicial.
Ambas as partes recorreram da sentença
Após a decisão em primeira instância, tanto o casal quanto a associação administradora do cemitério apresentaram recursos.
Os pais solicitaram o aumento do valor da indenização, alegando que a quantia fixada não era proporcional ao sofrimento enfrentado. Já a entidade responsável pelo cemitério buscou reverter a condenação, sustentando que o autor da depredação havia sido identificado, preso e processado criminalmente, o que, em seu entendimento, afastaria sua responsabilidade civil.
Tribunal manteve condenação da administração do cemitério
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal do TJSC manteve integralmente a sentença de primeiro grau.
O relator entendeu que a identificação e a responsabilização criminal do autor da violação não eximem a associação de sua obrigação de garantir a adequada prestação do serviço público, especialmente porque o crime ocorreu durante o dia.
Na decisão confirmada pela Turma Recursal, o magistrado destacou que o simples fato de o responsável pelo delito ter sido identificado não elimina a responsabilidade da administração do cemitério pelos danos causados aos familiares.
Indenização permanece fixada em R$ 6 mil
Com a decisão, permanece válida a condenação da associação ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao casal.
Além da indenização, o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros, conforme determinado pela Justiça de Santa Catarina.

