TCE libera licitação de barragem de R$ 109 milhões em SC após revisão reduzir custos em R$ 3,9 milhões

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A licitação para a construção da barragem do Rio Taió, considerada uma das principais obras de prevenção às enchentes no Alto Vale do Itajaí, poderá prosseguir após decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O empreendimento, previsto para ser executado em Mirim Doce, possui investimento estimado em R$ 109 milhões e havia sido suspenso desde março deste ano por questionamentos relacionados ao orçamento.

A medida cautelar que interrompia o processo licitatório foi revogada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, relator do caso. Segundo o TCE/SC, a decisão ocorreu após análises técnicas apontarem que as inconsistências identificadas inicialmente foram revistas pela administração estadual, resultando inclusive em uma economia estimada de R$ 3,9 milhões.

Licitação havia sido suspensa por suspeitas de sobrepreço

A Concorrência Eletrônica nº 0261/2025/SIE foi interrompida depois que a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou possíveis indícios de sobrepreço em itens previstos no orçamento da obra.

Entre os pontos questionados estavam a utilização de agregados comerciais para a produção do concreto, os custos relacionados ao transporte desses materiais e o dimensionamento de uma central dosadora de concreto considerada superior ao necessário para o porte do empreendimento.

Na ocasião, o processo foi suspenso para permitir uma revisão detalhada dos estudos técnicos e financeiros.

Revisão técnica reduziu custos da obra

Após a paralisação, equipes do Tribunal de Contas, da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) realizaram uma nova avaliação dos projetos e do orçamento.

As análises resultaram em alterações na estrutura prevista para a produção do concreto, reduzindo o custo total da contratação em aproximadamente R$ 3,9 milhões.

De acordo com o Tribunal, as mudanças também incorporaram recomendações apresentadas durante a fiscalização, contribuindo para tornar o projeto mais eficiente e economicamente adequado.

Estudos apontaram limitações para produção local de materiais

A nova decisão teve como base o Relatório DLC nº 676/2026, que apontou limitações geológicas, ambientais e operacionais para a produção local de determinados agregados, especialmente areia.

Conforme o documento, essas restrições reduziram a viabilidade da alternativa inicialmente considerada mais econômica para o fornecimento dos materiais utilizados na obra.

Outro fator que influenciou a revisão foi a atualização da pesquisa de mercado, que identificou fornecedores localizados mais próximos do canteiro de obras. A mudança contribuiu para diminuir os custos com transporte, um dos principais pontos de preocupação levantados durante a análise inicial.

Tribunal entendeu que atraso passou a representar maior risco

Na nova avaliação, a equipe técnica concluiu que os motivos que justificaram a suspensão da licitação haviam sido solucionados ou deixaram de sustentar a manutenção da medida cautelar.

Para o relator Wilson Rogério Wan-Dall, as adequações promovidas pela administração estadual alteraram significativamente o cenário que fundamentou a decisão anterior.

O conselheiro também destacou que a continuidade da paralisação poderia representar prejuízo ao interesse público. Segundo o entendimento apresentado, após a redução dos riscos relacionados ao orçamento, o principal problema passou a ser o atraso na execução de uma obra considerada essencial para minimizar os impactos das frequentes enchentes que atingem o Alto Vale do Itajaí.

Processo seguirá sob fiscalização

Apesar da liberação da licitação, o acompanhamento do processo continuará sendo realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.

A decisão ainda será submetida à análise da 1ª Câmara do TCE/SC e do Ministério Público de Contas antes do julgamento definitivo. Além disso, o Tribunal determinou que as recomendações técnicas elaboradas durante a fiscalização sejam incorporadas à nova publicação do edital.

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