A Justiça de Santa Catarina condenou o Município de Canoinhas e um hospital da cidade ao pagamento de indenização a um paciente que teve hematomas cerebrais inicialmente tratados como sinusite. A decisão estabelece o pagamento solidário de R$ 60 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, totalizando R$ 85 mil. O Estado de Santa Catarina foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
O caso teve origem em um acidente de trabalho ocorrido em abril de 2018. Após sofrer uma pancada na cabeça durante o expediente, o homem passou a sentir dores persistentes, que se intensificaram ao longo dos meses.
Diagnóstico inicial retardou tratamento
Quando procurou atendimento no Pronto Atendimento Municipal, o paciente recebeu diagnóstico de sinusite e foi medicado com antibióticos e analgésicos. Conforme o processo, nenhum exame de imagem foi solicitado naquele momento.
Com o agravamento do quadro clínico, ele retornou à unidade de saúde em julho apresentando náuseas, confusão mental e perda de movimentos. Somente então foi realizada uma tomografia, que identificou hematomas subdurais bilaterais.
A demora no diagnóstico fez com que o tratamento se tornasse mais complexo. Ao longo do acompanhamento médico, o paciente precisou ser submetido a nove cirurgias cranianas, incluindo uma craniotomia bilateral.
Complicações deixaram sequelas permanentes
Durante o tratamento, o trabalhador desenvolveu um empiema cerebral, infecção grave associada ao procedimento cirúrgico, diagnosticada menos de 30 dias após a realização da craniotomia.
Segundo os autos, as complicações resultaram em diversas sequelas permanentes, entre elas déficit de memória, cefaleias frequentes, tonturas, crises convulsivas, limitações funcionais, incapacidade para o trabalho e deformidade craniana definitiva.
Perícia apontou falhas no atendimento
A perícia médica judicial concluiu que o diagnóstico inicial de sinusite não era compatível com os sintomas apresentados pelo paciente.
De acordo com o laudo, diante de uma cefaleia persistente em uma pessoa com mais de 50 anos, era tecnicamente indicada a realização de investigação neurológica por meio de exame de imagem, mesmo sem relato de trauma.
O documento também apontou atraso na investigação de alterações de coagulação, considerada importante para prevenir novos episódios de sangramento. Conforme a perícia, esses exames somente foram realizados durante a terceira cirurgia, quando deveriam ter sido solicitados antes ou logo após a primeira intervenção.
Em relação ao hospital, o laudo concluiu que a infecção cerebral adquirida após a craniotomia caracterizou infecção hospitalar relacionada ao procedimento realizado.
Justiça reconheceu responsabilidade do Município e do hospital
Ao analisar o processo, a juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas entendeu que a prova técnica demonstrou falhas na prestação do serviço de saúde.
Segundo a sentença, a manutenção do diagnóstico de sinusite sem investigação neurológica adequada retardou a identificação dos hematomas e o início do tratamento correto.
Sobre o hospital, a magistrada destacou que, embora uma infecção hospitalar não gere automaticamente o dever de indenizar, a perícia comprovou que a complicação integrou a sequência de eventos que agravaram o estado de saúde do paciente e contribuíram para as sequelas permanentes.
Indenização soma R$ 85 mil
Na fixação da indenização, a Justiça levou em consideração a gravidade do caso, o número de cirurgias realizadas, as sequelas neurológicas, a infecção cerebral, a perda da capacidade laboral e a alteração permanente na qualidade de vida do paciente.
Além dos R$ 60 mil por danos morais, foi reconhecido o direito ao recebimento de R$ 25 mil por danos estéticos, em razão da deformidade craniana permanente decorrente das cirurgias e das complicações médicas.
A decisão ainda é passível de recurso.

