Justiça mantém condenação de tutor de pitbull por ataque a yorkshire em restaurante de SC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização do tutor de um pitbull que atacou uma cadela da raça yorkshire em um restaurante de Blumenau. A decisão foi unânime e confirmou a condenação ao pagamento de indenização, reduzindo apenas o valor fixado para os danos morais.

O ataque ocorreu enquanto a tutora da yorkshire almoçava em um restaurante da cidade. A cadela, que permanecia ao lado da mesa, foi atacada pelo pitbull e sofreu ferimentos graves, sendo submetida a uma cirurgia reconstrutiva de emergência. O tratamento também incluiu sessões de fisioterapia, laserterapia e fototerapia.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau condenou o tutor do pitbull ao pagamento de R$ 6,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Além dos custos veterinários, a autora da ação comprovou prejuízos relacionados ao cancelamento de uma viagem e de um curso de especialização, realizados em razão da necessidade de acompanhar a recuperação do animal.

Recurso foi rejeitado

Ao recorrer da decisão, o réu alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova testemunhal. Também sustentou que não havia responsabilidade civil pelo ocorrido, questionou o nexo de causalidade e pediu a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.

O relator do processo rejeitou os argumentos. Segundo o magistrado, as provas documentais, os depoimentos já produzidos, os registros audiovisuais e a confissão apresentada pelo recorrente no acordo de não persecução penal eram suficientes para o julgamento da ação.

Conforme o voto, o conjunto probatório demonstrou que o ataque ocorreu em razão da ausência de controle adequado do pitbull e da falta de focinheira, reforçando o descumprimento do dever de guarda e vigilância de um animal de grande porte e reconhecido potencial ofensivo.

Valor da indenização foi reduzido

A Câmara também manteve a condenação pelos danos materiais, entendendo que as despesas veterinárias e os demais prejuízos apresentados pela autora estavam devidamente comprovados e tinham relação direta com o ataque.

Em relação aos danos morais, o colegiado reconheceu que a situação extrapolou os transtornos cotidianos, diante do sofrimento enfrentado pela tutora ao presenciar o ataque contra seu animal de estimação e acompanhar todo o tratamento necessário.

Apesar disso, os desembargadores concluíram que o valor inicialmente fixado era superior ao necessário para reparar o dano e cumprir o caráter pedagógico da condenação. Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Civil reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença.

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