O Tribunal do Júri da Comarca de Catanduvas condenou um homem a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo ataque a pai e filho ocorrido em março de 2025 no município, localizado no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão foi proferida no último dia 10 de julho, acolhendo a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais e determinou que o condenado pague pensão mensal equivalente a um salário mínimo a uma das vítimas, em razão das sequelas permanentes provocadas pelas agressões.
Conselho de Sentença reconheceu tentativa de homicídio
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu praticou tentativa de homicídio qualificado contra uma das vítimas, considerando as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Em relação à segunda vítima, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de tentativa de homicídio, condenando o acusado pelo crime de lesão corporal grave.
Ataque ocorreu durante confraternização
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 4 de março de 2025, em uma residência localizada no bairro Regina, em Catanduvas.
Segundo a acusação, o homem participava de um churrasco na casa das vítimas quando um desentendimento deu início às agressões.
O MPSC relata que o acusado pegou um facão e passou a atingir um dos homens com diversos golpes. Ao tentar defender o pai, o filho também foi atacado e sofreu vários ferimentos.
Ainda de acordo com a denúncia, as vítimas estavam desarmadas e foram surpreendidas pela violência.
O Ministério Público afirma que a morte não ocorreu porque o filho conseguiu pedir ajuda a vizinhos, que acionaram a Polícia Militar, enquanto o pai recebeu atendimento considerado essencial para preservar sua vida.
Prisão foi mantida
Na sessão de julgamento, o promotor de Justiça Diego Bertoldi destacou que as provas reunidas durante a investigação comprovaram a prática dos crimes e afirmou que a decisão do Tribunal do Júri representa uma resposta do sistema de Justiça diante da gravidade dos fatos.
Após a condenação, o Juízo da Vara Única da Comarca de Catanduvas manteve a prisão preventiva do réu, por entender que não houve fatos novos capazes de justificar sua revogação.
Também foi determinada a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos proferidos pelo Conselho de Sentença.

