Cobrou R$ 200 por fotos de primeira comunhão, entregou só 19 imagens e é condenada a pagar R$ 3 mil em SC

Destaque Justiça

Uma fotógrafa foi condenada pela Justiça após entregar apenas 19 fotografias de uma festa de primeira comunhão, mesmo tendo prometido fornecer todos os registros do evento. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, e determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da entrega de todas as imagens produzidas durante a comemoração no prazo de 15 dias. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A contratação ocorreu em maio de 2023. Conforme o processo, a profissional foi contratada por R$ 200 para realizar duas horas de cobertura da confraternização realizada após a cerimônia religiosa. Como a igreja possuía fotógrafo exclusivo para a celebração, o serviço contratado abrangia apenas a festa.

Segundo a cliente, após o evento foram enviadas somente 19 fotografias pelo WhatsApp. Em conversas anexadas ao processo, a fotógrafa afirmou que havia produzido diversas imagens e que o restante seria entregue em um pendrive. Apesar das promessas, o material nunca foi disponibilizado.

Durante a ação judicial, a fotógrafa alegou que não existia contrato formal entre as partes, apenas negociações por mensagens. Também sustentou que já havia encaminhado todas as fotografias da festa e que o pendrive conteria o mesmo conteúdo enviado anteriormente.

Entretanto, a versão foi rejeitada pelo juízo. Os áudios apresentados no processo mostraram que a própria profissional havia informado à cliente que entregaria “todas as fotos” registradas no evento. Testemunhas também confirmaram que diversas imagens foram produzidas durante a confraternização.

Na sentença, o magistrado destacou que a quantidade de fotografias entregues era incompatível com uma celebração que reuniu entre 30 e 50 convidados e com o serviço contratado. A decisão ressaltou ainda que os registros fotográficos possuem valor afetivo por documentarem um momento único na vida da criança e da família.

Além da indenização por danos morais, a fotógrafa deverá entregar todas as fotografias da festa, incluindo imagens dos convidados, da decoração e da área de recreação infantil. A sentença foi homologada pelo juiz titular da unidade, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou o número do processo nem a identidade das partes envolvidas.

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