Uma fotógrafa foi condenada pela Justiça após entregar apenas 19 fotografias de uma festa de primeira comunhão, mesmo tendo prometido fornecer todos os registros do evento. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, e determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da entrega de todas as imagens produzidas durante a comemoração no prazo de 15 dias. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A contratação ocorreu em maio de 2023. Conforme o processo, a profissional foi contratada por R$ 200 para realizar duas horas de cobertura da confraternização realizada após a cerimônia religiosa. Como a igreja possuía fotógrafo exclusivo para a celebração, o serviço contratado abrangia apenas a festa.
Segundo a cliente, após o evento foram enviadas somente 19 fotografias pelo WhatsApp. Em conversas anexadas ao processo, a fotógrafa afirmou que havia produzido diversas imagens e que o restante seria entregue em um pendrive. Apesar das promessas, o material nunca foi disponibilizado.
Durante a ação judicial, a fotógrafa alegou que não existia contrato formal entre as partes, apenas negociações por mensagens. Também sustentou que já havia encaminhado todas as fotografias da festa e que o pendrive conteria o mesmo conteúdo enviado anteriormente.
Entretanto, a versão foi rejeitada pelo juízo. Os áudios apresentados no processo mostraram que a própria profissional havia informado à cliente que entregaria “todas as fotos” registradas no evento. Testemunhas também confirmaram que diversas imagens foram produzidas durante a confraternização.
Na sentença, o magistrado destacou que a quantidade de fotografias entregues era incompatível com uma celebração que reuniu entre 30 e 50 convidados e com o serviço contratado. A decisão ressaltou ainda que os registros fotográficos possuem valor afetivo por documentarem um momento único na vida da criança e da família.
Além da indenização por danos morais, a fotógrafa deverá entregar todas as fotografias da festa, incluindo imagens dos convidados, da decoração e da área de recreação infantil. A sentença foi homologada pelo juiz titular da unidade, conforme previsto na Lei nº 9.099/95. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou o número do processo nem a identidade das partes envolvidas.

