O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a prisão preventiva de um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança. A decisão foi tomada após a 2ª Câmara Criminal acolher, por unanimidade, um recurso do Ministério Público, reformando a decisão da Vara Criminal que havia negado a prisão.
Segundo a investigação, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2023 e 2025, em um município do Planalto Norte catarinense. Conforme a denúncia, o acusado residia na mesma casa que as vítimas e teria utilizado essa convivência para cometer abusos sexuais contra dois sobrinhos menores de 14 anos.
De acordo com o Ministério Público, a menina tinha entre 10 e 12 anos durante o período em que os abusos aconteceram e engravidou em decorrência da violência sexual. Já o irmão dela, também menor de 14 anos, teria sido submetido a atos libidinosos.
Para preservar a identidade das vítimas, a legislação impede a divulgação dos nomes dos envolvidos e da cidade onde os fatos ocorreram.
Denúncia aponta crimes praticados de forma contínua
O Ministério Público sustenta que os abusos ocorreram de forma reiterada ao longo de aproximadamente dois anos e não se limitaram a um episódio isolado. Ainda conforme a acusação, o denunciado teria se aproveitado da relação de parentesco e da confiança depositada nele pela família para praticar os crimes.
Ao apresentar a denúncia criminal, o MPSC também requereu a prisão preventiva do investigado. O pedido, porém, foi rejeitado inicialmente pelo Juízo da Vara Criminal da comarca responsável pelo processo, sob o entendimento de que não estavam presentes os requisitos legais para a medida cautelar.
Recurso levou à mudança da decisão
Inconformado com a negativa, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a gravidade dos fatos, a continuidade dos supostos abusos, o vínculo familiar entre o acusado e as vítimas e os riscos à ordem pública e à instrução criminal justificavam a decretação da prisão preventiva.
Outro aspecto destacado no recurso foi a existência de relatos de comportamentos considerados intimidatórios em relação às vítimas e aos familiares, mesmo após a revelação dos fatos e a concessão de medidas protetivas.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal do TJSC acolheu os argumentos apresentados pelo MPSC e decidiu, de forma unânime, decretar a prisão preventiva do acusado.
A decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação.

