A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um empresário de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, por deixar de repassar ao Estado valores de ICMS que haviam sido declarados pela empresa da qual ele constava como sócio e administrador.
De acordo com o processo, a empresa, que atua no setor alimentício, deixou de recolher o imposto entre janeiro e novembro de 2024. A dívida inicial ultrapassava R$ 79 mil, mas o montante superou os R$ 100 mil após a incidência de juros e demais encargos legais.
Na primeira instância, a Vara Criminal de Joaçaba havia absolvido o empresário por entender que não existiam provas suficientes de que ele exercia efetivamente a administração da empresa ou tivesse intenção de praticar o crime tributário. O Ministério Público de Santa Catarina, no entanto, recorreu da decisão.
Ao reavaliar o caso, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal consideraram que os documentos reunidos no processo demonstravam a responsabilidade do acusado. Entre os elementos analisados estavam contrato social, documentos fiscais e registros relacionados à dívida ativa.
Durante a tramitação da ação, o empresário alegou que figurava apenas como “laranja” na empresa. Porém, segundo o entendimento do tribunal, a versão apresentada não foi comprovada nos autos. A Corte destacou ainda que o próprio réu admitiu ter assinado documentos e possuir acesso a informações relevantes sobre a empresa.
Conforme apontou a desembargadora relatora do processo, mesmo que não participasse diretamente da gestão cotidiana da empresa, o empresário tinha responsabilidade sobre as obrigações tributárias e poderia ter adotado medidas para evitar a irregularidade fiscal.
Outro ponto levado em consideração pelo TJSC foi a ausência de qualquer tentativa de regularização dos débitos durante os 11 meses em que o imposto deixou de ser recolhido.
Com a nova decisão, o empresário foi condenado a 10 meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade, contudo, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Os desembargadores também rejeitaram o pedido para fixação de indenização mínima ao Estado, sob o entendimento de que a cobrança dos valores pode ser realizada por meio de execução fiscal.

