Mulher submetida a procedimento sem consentimento durante parto será indenizada após decisão da Justiça

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A Justiça de Santa Catarina condenou o município de São Francisco do Sul e a entidade responsável pela administração de uma unidade hospitalar a indenizar uma mulher que foi vítima de violência obstétrica durante o parto. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

A sentença fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à paciente. A condenação foi estabelecida de forma solidária, tornando ambos os réus responsáveis pelo cumprimento da indenização. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Conforme os autos do processo, a mulher procurou o hospital para o nascimento do filho e, durante o atendimento, teria sido submetida a situações consideradas incompatíveis com os deveres de respeito, cuidado e dignidade que devem nortear a assistência prestada por profissionais da área da saúde.

Os documentos médicos analisados pela Justiça apontaram que a paciente enfrentou episódios de constrangimento e tratamento classificado como desumanizado ao longo do trabalho de parto.

Um dos pontos centrais da ação envolveu a realização de uma episiotomia que é um procedimento cirúrgico efetuado na região do períneo para ampliar o canal de parto. Segundo relatado pela mulher, a intervenção foi realizada sem que ela recebesse informações prévias adequadas e sem que tivesse manifestado consentimento para sua execução.

Durante a tramitação do processo, o município argumentou que não poderia ser responsabilizado diretamente pelos fatos, uma vez que a gestão da unidade hospitalar havia sido delegada a uma organização social. Já a entidade gestora sustentou que eventual responsabilização dependeria da comprovação de culpa do profissional envolvido no atendimento.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos preliminares apresentados pelos réus. Na decisão, destacou que tanto o município quanto a entidade administradora integram a cadeia de prestação do serviço público de saúde e, por essa razão, respondem conjuntamente pelos atos praticados no ambiente hospitalar.

A juíza ressaltou ainda que a assistência médica prestada durante o parto deve observar, além dos aspectos técnicos, o respeito à integridade física e emocional da paciente. Para o Judiciário, a realização de procedimento médico sem informação adequada e sem consentimento representa violação de direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana e à autonomia da mulher sobre o próprio corpo.

Na sentença, foi reconhecida a existência de nexo causal entre a conduta adotada durante o atendimento e os danos sofridos pela paciente. Com isso, a Justiça concluiu pela ocorrência de violação aos direitos da personalidade da mulher e determinou o pagamento da indenização por danos morais.

A decisão ainda não transitou em julgado e poderá ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em caso de recurso.

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