Motorista com mais de 10 mil viagens tem conta banida e Justiça nega indenização de R$ 104 mil em SC

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Um motorista de aplicativo de Joinville teve mantida pela Justiça a desativação permanente de sua conta na plataforma após denúncias de passageiros sobre a realização de corridas “por fora”. A decisão, da 2ª Vara Cível da comarca, também rejeitou integralmente o pedido de R$ 104.105,00 feito pelo profissional por danos morais e lucros cessantes.

O condutor tinha um histórico de mais de 10,3 mil viagens realizadas e avaliação média de 4,95 estrelas. Mesmo assim, o cadastro foi encerrado em março de 2025, após registros de passageiros apontarem que ele solicitava o cancelamento das corridas pelo aplicativo para posteriormente realizar os trajetos de forma particular, mediante cobrança de valores adicionais.

Ao ingressar com a ação, em março de 2026, o motorista alegou que havia sido desligado unilateralmente, sem aviso prévio e sem uma justificativa concreta. Segundo ele, as respostas recebidas da empresa eram apenas automáticas.

Durante o processo, porém, documentos apresentados pelo próprio motorista foram considerados pelo juiz para concluir que ele tinha conhecimento dos motivos que levaram à desativação e que havia tido acesso ao procedimento administrativo de revisão disponibilizado pela plataforma.

Relatórios internos também indicaram que o perfil apresentava taxa de cancelamento de 16% e índice de aceitação de 13%.

Além disso, foram apresentados três registros de passageiros relatando supostas cobranças para realização de viagens fora do aplicativo. Em um dos casos, segundo os documentos analisados na ação, teria sido solicitado um pagamento adicional de R$ 30 para que o trajeto fosse realizado.

Na sentença, o magistrado considerou que a desativação poderia ser aplicada diante de comportamentos capazes de comprometer a segurança dos usuários ou de violar as regras estabelecidas pela plataforma. A decisão também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de suspensão ou encerramento de cadastros nessas circunstâncias, desde que seja garantido ao profissional o direito de defesa e de revisão, procedimento que, segundo a sentença, foi disponibilizado.

O motorista também pediu R$ 96 mil em lucros cessantes, referentes a 12 meses de atividade que deixou de realizar. O valor, no entanto, foi rejeitado pelo juiz.

Um dos problemas apontados foi a forma como a quantia havia sido calculada. A estimativa considerava o faturamento bruto obtido com as corridas, sem descontar despesas inerentes à atividade profissional, como combustível, manutenção, depreciação do veículo, seguro, tributos e taxas.

A sentença também registrou que o profissional não estava impedido de trabalhar em outras plataformas concorrentes, outro fator considerado na análise do pedido de indenização.

O pedido de R$ 8.105,00 por danos morais também foi negado. Conforme a decisão, o encerramento do vínculo com a plataforma não representou, naquele caso, uma violação aos direitos da personalidade do motorista.

A sentença destacou ainda que não houve exposição pública da imagem do profissional, acusação formal de crime ou inclusão do nome dele em cadastros de inadimplentes.

Outro ponto observado pelo magistrado foram inconsistências presentes na petição inicial. O documento mencionava prejuízos relacionados à locação de veículos, embora essa situação não tivesse sido alegada nem comprovada no processo. A petição também citava uma decisão judicial que, na data em que a ação foi apresentada, ainda não havia sido proferida.

Apesar dessas inconsistências, o juiz decidiu não aplicar penalidade por litigância de má-fé.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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