O laudo médico pode ter papel decisivo na análise de pedidos de benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque o benefício não é concedido apenas pela existência de uma doença ou diagnóstico, mas pela comprovação de que a condição impede o segurado de exercer seu trabalho.
Desde 2026, com o novo Atestmed, o INSS pode analisar determinados pedidos exclusivamente com base na documentação apresentada, sem a necessidade de perícia médica presencial, para afastamentos de até 90 dias. Nesses casos, o documento médico pode se tornar a principal informação disponível para a avaliação.
Por esse motivo, o laudo precisa apresentar os elementos necessários para permitir a análise da situação do segurado. Entre as informações exigidas estão a identificação do paciente, a data de emissão, o diagnóstico ou respectivo CID, o período estimado de afastamento, além da assinatura e do registro do profissional no conselho de classe. As informações devem estar legíveis e o documento não pode apresentar rasuras.
No entanto, apenas preencher os dados básicos pode não ser suficiente para demonstrar a incapacidade. A descrição das limitações provocadas pela condição de saúde, o tratamento realizado, os exames que fundamentam o diagnóstico e a relação entre a doença e as atividades profissionais exercidas também podem ser relevantes.
As limitações precisam considerar as características de cada profissão. Um trabalhador que exerce atividades envolvendo levantamento de peso, por exemplo, está sujeito a exigências diferentes de quem passa longos períodos dirigindo ou permanece várias horas em pé. Essas limitações devem estar devidamente descritas no documento médico.
A ausência de informações capazes de demonstrar a incapacidade pode dificultar a análise do pedido. Por isso, além do diagnóstico, é importante que a documentação médica apresente elementos que permitam relacionar a condição de saúde às atividades desempenhadas pelo segurado.
Com orientação jurídica adequada, o segurado pode buscar informações sobre o acesso ao benefício e sobre a documentação necessária para comprovar seu direito.

