A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de um homem que buscava revogar a doação de 50% de um imóvel feita ao filho e à nora. O bem havia sido transferido em março de 2016, com reserva de usufruto vitalício para o doador.
O homem alegou no processo que, depois da doação, o filho teria se afastado do convívio familiar e deixado de prestar assistência. Segundo o autor da ação, a situação teria continuado mesmo após o filho ser informado sobre o agravamento de seu estado de saúde e a recidiva de um câncer.
Diante disso, ele pediu que a parte do imóvel retornasse ao seu patrimônio, alegando ingratidão.
A defesa do filho e da nora apresentou outra versão para o rompimento familiar. Os dois afirmaram que a transferência do imóvel fazia parte de uma organização sucessória e que o distanciamento entre pai e filho já existia antes dos problemas de saúde. Segundo os réus, a relação havia sido prejudicada por conflitos e divergências relacionados ao patrimônio.
Justiça considerou histórico anterior ao agravamento da saúde
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o afastamento entre pai e filho não começou com o agravamento da doença.
Um dos elementos considerados na decisão foi um procedimento realizado em 2023, no qual o próprio autor havia relatado que não mantinha contato com o filho havia anos. Na ocasião, ele teria relacionado o rompimento a desentendimentos surgidos a partir da venda do imóvel.
Para o juízo, as provas apresentadas não demonstraram uma conduta suficientemente grave para caracterizar a ingratidão prevista na legislação.
A decisão considerou que a falta de convivência, visitas frequentes ou apoio emocional, isoladamente, não é suficiente para revogar uma doação. Para a revogação por ingratidão, é necessária a comprovação de uma das situações graves previstas em lei.
Pedido de indenização também foi rejeitado
O filho e a nora também haviam pedido indenização por danos morais em razão das acusações apresentadas pelo pai no processo.
Esse pedido também foi negado. Segundo a decisão, o homem estava exercendo o direito de buscar a Justiça e não ficou comprovado abuso processual, acusação deliberadamente falsa ou divulgação ofensiva dos fatos.
Com isso, foram rejeitados tanto o pedido para revogar a doação do imóvel quanto o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos réus.
O processo tramita em segredo de Justiça.
