A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação de uma loja de materiais de construção de Florianópolis ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário dispensado poucos dias após retornar de um tratamento contra dependência química.
Segundo o processo, o trabalhador permaneceu cerca de seis meses internado em uma comunidade terapêutica durante o contrato de experiência. Após receber alta e voltar às atividades, ele foi demitido sem justa causa apenas três dias depois.
Na ação trabalhista, o ex-empregado sustentou que a empresa tinha conhecimento de sua condição de saúde e que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Em sua defesa, a empresa alegou que o desligamento foi motivado por faltas, atrasos e por uma reestruturação operacional, negando qualquer discriminação.
Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Camila Pinheiro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, entendeu que a dependência química, assim como o alcoolismo, pode gerar estigma e preconceito. Com esse entendimento, considerou a demissão presumidamente discriminatória, uma vez que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar essa conclusão.
Tribunal manteve a condenação
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-SC, mas a condenação foi mantida.
Relator do processo, o desembargador José Ernesto Manzi destacou que, ao tomar conhecimento da condição de saúde do empregado, a empresa deveria priorizar medidas de apoio e tratamento, em vez da dispensa.
O magistrado ressaltou ainda que o entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevista na Súmula 443 e reafirmada no Tema 254.
Durante a análise do recurso, também foi rejeitada a alegação de desídia apresentada pela empresa. Segundo o relator, caso houvesse repetição de faltas funcionais que justificassem essa tese, seria possível a aplicação de dispensa por justa causa, o que não ocorreu.
Com a decisão da 3ª Turma do TRT-SC, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Conforme consta no processo, não houve recurso contra a decisão.

