A Vara Única da comarca de Papanduva, em Santa Catarina, condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais após ele transmitir o vírus HIV à então companheira durante o período em que mantiveram união estável.
De acordo com o processo, a mulher afirmou que desconhecia a condição de saúde do parceiro e que ele teria omitido ser portador do vírus enquanto mantinha relações sexuais sem informar sobre o diagnóstico.
Nos autos, a vítima apresentou exames que apontam resultado negativo para HIV antes do início do relacionamento. Conforme a ação, o casal começou a se relacionar virtualmente em junho de 2021 e passou a conviver presencialmente meses depois. Um exame realizado pela mulher em agosto daquele ano não identificou a presença do vírus. No entanto, em outubro de 2022, um novo teste confirmou a infecção.
Segundo a decisão judicial, o homem já tinha conhecimento da própria condição sorológica desde 2015. Mesmo assim, conforme apontado na sentença, ele não revelou a informação à companheira nem adotou medidas de proteção durante as relações.
Durante o andamento do processo, a defesa alegou que a mulher teria conhecimento prévio sobre a doença. A magistrada responsável pelo caso, porém, entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar essa versão.
Na sentença, a juíza destacou que ocultar deliberadamente uma doença sexualmente transmissível e expor outra pessoa ao risco de contaminação configura ato ilícito. A decisão também ressaltou os impactos físicos, emocionais e sociais causados pelo diagnóstico.
Além das consequências permanentes à saúde, a magistrada considerou o sofrimento psicológico e o estigma social relacionados à doença ao determinar a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

