CNHs vencidas desde junho continuam válidas até dezembro; veja quem está incluído

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Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que terão o documento vencido até o início de dezembro ganharam um novo prazo para continuar dirigindo legalmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

De acordo com a Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro, os documentos incluídos nessa faixa permanecem válidos até 9 de dezembro de 2026. A determinação deve ser observada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive durante as fiscalizações.

Não é preciso pedir a prorrogação

A extensão ocorre automaticamente. O motorista contemplado pela medida não precisa emitir uma nova CNH ou ACC nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação.

Na prática, a data impressa no documento pode estar vencida, mas a habilitação continua válida para fins de condução dentro do período estabelecido pela deliberação, desde que o vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Quem fica de fora

A regra não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A prorrogação também não significa que a renovação deixou de ser necessária. A própria Deliberação nº 279 estabelece que, encerrado o período excepcional em 9 de dezembro, os condutores abrangidos terão 30 dias para renovar o documento de habilitação.

Nova prorrogação amplia regra anterior

A medida atual amplia o alcance de uma decisão tomada pelo Contran em junho.

A Deliberação nº 278/2026 havia prorrogado até 9 de setembro a validade das CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro. Agora, a nova deliberação estendeu a faixa de documentos contemplados até 8 de dezembro e fixou 9 de dezembro como nova data-limite da validade excepcional.

Detrans também terão prazo para atualizar cadastros

A Deliberação nº 279 determina ainda que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os dados cadastrais de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades vinculadas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

Segundo o texto da norma, a atualização deve refletir a situação cadastral dos profissionais e entidades habilitados para realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas, permitindo o direcionamento adequado dos condutores e candidatos.

A Deliberação nº 279 entrou em vigor na própria data de sua publicação.

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