Um homem acusado de tentar matar o chefe da então companheira foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (15), em Catanduvas, no Oeste de Santa Catarina.
A decisão dos jurados, porém, não resultou na absolvição de todas as acusações. O réu foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
A pena aplicada por esse crime ficou abaixo do período que o homem já havia cumprido em prisão durante o processo. Dessa forma, a condenação não deverá resultar em uma nova permanência no sistema prisional.
Relembre o caso
O processo teve origem em uma ocorrência registrada em 1º de junho de 2025, em Catanduvas.
Segundo a acusação apresentada no processo, a vítima havia levado até a residência da família a então companheira do acusado e os dois filhos do casal. A mulher trabalhava para o homem que posteriormente foi alvo dos disparos.
Conforme a denúncia, depois de estacionar o veículo no pátio da residência e desembarcar, a vítima teria sido surpreendida pelo acusado, que estava armado. O homem teria efetuado três disparos contra o chefe da então companheira.
Os tiros atingiram o veículo, mas não acertaram a vítima. Ainda de acordo com a acusação, um dos disparos foi realizado quando o homem estava fora da caminhonete. Na sequência, outros dois tiros teriam sido efetuados enquanto o acusado o perseguia ao redor do veículo.
A investigação apontou como possível motivação a suspeita do acusado de que sua então companheira mantinha um relacionamento extraconjugal com o patrão.
Após o episódio, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do investigado. Ele foi localizado e preso em Joaçaba no dia 5 de junho de 2025.
No julgamento realizado nesta terça-feira, os jurados decidiram pela absolvição do réu quanto à tentativa de homicídio. Ele, entretanto, foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo.
Como o período em que permaneceu preso durante o andamento do processo é superior à pena aplicada pelo crime de porte ilegal de arma, não haverá nova permanência no sistema prisional em razão dessa condenação.
