Homem é absolvido de tentativa de homicídio em júri após acusação de ataque contra chefe da esposa em Catanduvas

Destaque Justiça

Um homem acusado de tentar matar o chefe da então companheira foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (15), em Catanduvas, no Oeste de Santa Catarina.

A decisão dos jurados, porém, não resultou na absolvição de todas as acusações. O réu foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

A pena aplicada por esse crime ficou abaixo do período que o homem já havia cumprido em prisão durante o processo. Dessa forma, a condenação não deverá resultar em uma nova permanência no sistema prisional.

Relembre o caso

O processo teve origem em uma ocorrência registrada em 1º de junho de 2025, em Catanduvas.

Segundo a acusação apresentada no processo, a vítima havia levado até a residência da família a então companheira do acusado e os dois filhos do casal. A mulher trabalhava para o homem que posteriormente foi alvo dos disparos.

Conforme a denúncia, depois de estacionar o veículo no pátio da residência e desembarcar, a vítima teria sido surpreendida pelo acusado, que estava armado. O homem teria efetuado três disparos contra o chefe da então companheira.

Os tiros atingiram o veículo, mas não acertaram a vítima. Ainda de acordo com a acusação, um dos disparos foi realizado quando o homem estava fora da caminhonete. Na sequência, outros dois tiros teriam sido efetuados enquanto o acusado o perseguia ao redor do veículo.

A investigação apontou como possível motivação a suspeita do acusado de que sua então companheira mantinha um relacionamento extraconjugal com o patrão.

Após o episódio, a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do investigado. Ele foi localizado e preso em Joaçaba no dia 5 de junho de 2025.

No julgamento realizado nesta terça-feira, os jurados decidiram pela absolvição do réu quanto à tentativa de homicídio. Ele, entretanto, foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo.

Como o período em que permaneceu preso durante o andamento do processo é superior à pena aplicada pelo crime de porte ilegal de arma, não haverá nova permanência no sistema prisional em razão dessa condenação.

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