Família encontra túmulo ocupado por outra pessoa e Justiça condena Prefeitura de Joinville a indenizar por exumação irregular

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A Justiça condenou a Prefeitura de Joinville a indenizar um morador em R$ 8 mil e disponibilizar um novo jazigo, sem qualquer custo, após a exumação indevida dos restos mortais do irmão dele e a destinação do espaço para o sepultamento de outra pessoa. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

O caso veio à tona quando a mãe do falecido foi ao Cemitério Nossa Senhora de Fátima para visitar o túmulo do filho e constatou que outra pessoa havia sido sepultada no local. Conforme o processo, os restos mortais haviam sido removidos para o ossário público sem que os familiares fossem informados ou autorizassem a medida.

Segundo os autos, o irmão do falecido havia regularizado a concessão do jazigo em abril de 2025 e mantinha todas as obrigações financeiras relacionadas ao espaço em dia, circunstância que reforçou a irregularidade do procedimento adotado pelo município.

Durante a ação, a Prefeitura de Joinville argumentou que havia cumprido a determinação judicial ao disponibilizar outro jazigo e realizar a transferência dos restos mortais. Também sustentou que o procedimento teria contado com acompanhamento da família e, por esse motivo, pediu que o pedido de indenização fosse julgado improcedente.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou esse argumento. Na decisão, destacou que a administração municipal somente adotou providências para corrigir a situação após determinação judicial, não por iniciativa própria.

Na sentença, o juiz concluiu que a exumação realizada sem comunicação prévia à família e a posterior cessão do jazigo a terceiros extrapolaram um simples transtorno. Para o magistrado, a conduta atingiu direitos relacionados à memória do falecido, ao respeito aos mortos, ao luto familiar e à dignidade dos parentes.

Com a decisão, ficou mantida a obrigação do município de fornecer um jazigo equivalente, sem cobrança adicional, além do pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais ao familiar que ingressou com a ação.

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