MPSC pede que Justiça derrube trechos de lei sobre cargos comissionados em Três Barras

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para contestar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, do município de Três Barras. Segundo o órgão, a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual.

De acordo com o MPSC, a norma atribui a cargos de livre nomeação atividades de natureza técnica, burocrática e administrativa que, conforme prevê a Constituição, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados por meio de concurso público.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. Entre os cargos questionados estão Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte, Coordenador Pedagógico, além de outras funções vinculadas às secretarias municipais.

Na avaliação do Ministério Público, as atribuições previstas para esses cargos não demonstram a existência de uma relação especial de confiança, requisito constitucional exigido para cargos em comissão. O órgão sustenta que atividades técnicas, administrativas e operacionais não podem ser exercidas por ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração.

Na ADI, o coordenador do CECCON, Isaac Sabbá Guimarães, e o promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz destacam que a Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, reservando os cargos em comissão exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento.

Além dos cargos comissionados, o MPSC também contesta dispositivos que instituem funções gratificadas para atividades consideradas rotineiras da administração pública, como gestão de consignados, condução de veículos oficiais, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos. Segundo o órgão, essas atribuições não justificam a concessão de gratificações vinculadas a funções de confiança.

Outro ponto questionado diz respeito à possibilidade de determinados cargos em comissão serem ocupados por servidores efetivos na modalidade de função de confiança, sem que a legislação detalhe quais atribuições adicionais justificariam o pagamento da gratificação. Para o Ministério Público, essa previsão mistura institutos jurídicos distintos e viola os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Com a ação, o MPSC requer que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declare a inconstitucionalidade dos dispositivos contestados da Lei Complementar Municipal nº 304/2025. O processo aguarda julgamento pela Corte.

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