Foi sancionada uma nova legislação que estabelece diretrizes para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida cria regras específicas para definir a convivência e as responsabilidades dos tutores em relação aos pets.
A norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao Poder Judiciário determinar como será feita a divisão da guarda, levando em consideração o bem-estar do animal e as condições oferecidas por cada tutor.
Entre os critérios avaliados estão o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo e a capacidade de cuidado de cada responsável. O objetivo é assegurar que o animal continue recebendo atenção adequada mesmo após o fim da relação.
Divisão de responsabilidades
O texto também trata da repartição de despesas. Custos com alimentação, higiene e cuidados básicos devem ser assumidos por quem estiver com o animal no período determinado, enquanto gastos extraordinários, como tratamentos de saúde, podem ser divididos entre os tutores.
Além disso, a legislação prevê que situações de maus-tratos ou histórico de violência podem impedir a guarda compartilhada. Nesses casos, o responsável considerado inapto pode perder o direito de convivência com o animal.
Segurança jurídica e bem-estar animal
A criação da lei busca reduzir conflitos judiciais envolvendo pets, tema que vinha sendo tratado de forma subjetiva pelos tribunais. Antes da regulamentação, decisões costumavam ser baseadas em analogias com guarda de filhos ou acordos informais entre as partes.
Com a nova norma, o ordenamento jurídico passa a reconhecer de forma mais clara a importância do vínculo afetivo entre tutores e animais, reforçando a necessidade de garantir proteção e qualidade de vida aos pets em situações de separação.

