STF consolida regras e amplia responsabilidade de plataformas por conteúdos ilegais na internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final que orientará a responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão estabelece parâmetros que deverão servir de referência para processos em tramitação em todo o país e complementa o entendimento firmado pela Corte sobre o tema.

A definição ocorreu após a conclusão do julgamento dos recursos apresentados contra a decisão que ampliou a responsabilidade das chamadas big techs em relação a conteúdos ilícitos divulgados em seus serviços. Embora o julgamento tenha sido encerrado na semana passada, a redação final da tese ainda precisava ser consolidada pelos ministros.

Plataformas poderão responder por danos causados por terceiros

Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos produzidos por terceiros em situações que envolvam crimes ou outros atos ilícitos.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização ocorrerá nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet, sem prejuízo da obrigação de remoção do conteúdo, exceto nos casos em que houver dúvida razoável sobre a ilegalidade da publicação.

A decisão também prevê a responsabilização das plataformas em situações caracterizadas como falhas sistêmicas, quando as empresas deixam de adotar medidas adequadas de prevenção, monitoramento ou remoção de conteúdos ilícitos.

Empresas terão prazo para adequação

O STF estabeleceu um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem as medidas determinadas pela Corte.

Entre as exigências estão mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

Além disso, as empresas deverão manter representantes legais em território nacional para receber comunicações e determinações da Justiça brasileira.

Com a conclusão do julgamento e a definição da tese final, o processo foi oficialmente encerrado pelo Supremo, não cabendo novos questionamentos sobre o mérito da decisão.

Mudança altera interpretação do Marco Civil da Internet

A discussão teve origem na análise do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que estabelecia que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso deixassem de cumprir uma ordem judicial para remoção do material.

Em junho do ano passado, o STF entendeu que a norma é parcialmente inconstitucional e concluiu que o artigo não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.

Com isso, enquanto não houver aprovação de uma nova legislação específica sobre o tema, os provedores de aplicações estarão sujeitos à responsabilização civil em determinadas situações envolvendo conteúdos ilegais publicados por terceiros.

Conteúdos deverão ser removidos após notificação

A decisão também definiu categorias de conteúdos que deverão ser removidas pelas plataformas após notificação extrajudicial.

Entre os materiais enquadrados nessa regra estão publicações relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça ou religião, ataques motivados por identidade de gênero, práticas homofóbicas e transfóbicas, além de conteúdos que promovam violência ou ódio contra mulheres.

Também estão incluídos materiais relacionados à pornografia infantil e ao tráfico de pessoas.

Caso as plataformas deixem de adotar as providências necessárias após serem notificadas, poderão responder pelos danos morais e materiais eventualmente causados a terceiros em decorrência das publicações.

A tese definida pelo STF passa a servir como orientação para decisões judiciais em todo o país até que o Congresso Nacional eventualmente aprove uma nova regulamentação sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

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