A Justiça de Santa Catarina determinou que uma candidata trans aprovada em etapas do Processo Seletivo Simplificado para Militares Temporários da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) permaneça vinculada ao certame por meio de reserva de vaga até a análise definitiva do caso.
A decisão liminar foi assinada em 13 de junho pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More, durante plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O magistrado também determinou que a corporação apresente, em até 48 horas, a íntegra da decisão administrativa que resultou na exclusão da candidata durante a fase de investigação social.
A candidata Dannyele Catherine de Barradas Oliveira participa do processo seletivo regido pelo Edital nº 200/CCP/2025, destinado ao preenchimento de 1.465 vagas para o Quadro de Praças Temporárias da PMSC. A seleção é organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
Primeira disputa ocorreu no teste físico
A controvérsia envolvendo a candidata teve início ainda na etapa do Teste de Aptidão Física (TAF). Em abril, Dannyele recorreu ao Judiciário após ser convocada para realizar a avaliação utilizando os parâmetros físicos masculinos, em razão do nome constante em seu documento de identidade, que não havia sido alterado no registro civil.
A defesa argumentou que a medida desconsiderava sua identidade de gênero e configurava tratamento discriminatório.
Na ocasião, o desembargador Luiz Fernando Boller, da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, concedeu autorização para que a candidata realizasse o exame utilizando os critérios femininos. Segundo a decisão, embora o edital previsse o uso do nome social por pessoas trans, não havia regulamentação específica sobre a aplicação dos testes físicos nesses casos.
O magistrado ressaltou que a medida não dispensava a candidata da realização do exame, mas assegurava que a avaliação ocorresse em condições compatíveis com a identidade de gênero declarada e comprovada documentalmente.
Após a decisão, Dannyele realizou o teste físico em Florianópolis, foi aprovada e chegou a integrar o resultado definitivo do processo seletivo.
Exclusão ocorreu após análise da investigação social
De acordo com a candidata, seu nome foi retirado da lista final um dia depois da divulgação do resultado, após o indeferimento de recurso administrativo relacionado à fase de investigação social.
Segundo os argumentos apresentados no processo, a conclusão da PMSC pela ausência de idoneidade moral teria se baseado em três elementos: um processo criminal sem condenação definitiva e já encerrado judicialmente, contas de campanha aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral quando concorreu ao cargo de vereadora em Teresina e a manutenção de filiação partidária.
A defesa sustenta que nenhum desses fatores, isoladamente, constitui impedimento legal para ingresso na corporação.
Outro ponto levantado é que a candidata não teria recebido uma justificativa detalhada da decisão administrativa nem acesso aos fundamentos que embasaram sua reprovação, situação que, segundo os advogados, teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O que determinou a Justiça
No mandado de segurança apresentado contra o comandante da PMSC, o presidente do IDECAN e o Estado de Santa Catarina, o juiz entendeu, em análise preliminar, que a suposta ausência de comunicação adequada e fundamentada sobre a reprovação poderia representar um vício no procedimento administrativo.
O magistrado também considerou existir risco de prejuízo à candidata, já que o concurso se encontra em estágio avançado, com etapas relacionadas à entrega de documentos e ao início da formação dos aprovados.
Diante desse cenário, a liminar determinou que a Polícia Militar apresente a íntegra da decisão administrativa e demonstre que a candidata foi devidamente comunicada sobre os motivos da exclusão.
Até que haja nova deliberação judicial, permanece assegurada a manutenção de Dannyele Catherine no concurso mediante reserva de vaga, ficando vedada sua exclusão definitiva.
Um edital divulgado pela corporação em 11 de junho já relacionava a candidata entre os convocados por força de determinação judicial.
Processo segue em análise
Após a juntada do parecer administrativo pela Polícia Militar aos autos, a defesa protocolou nova manifestação sustentando que normas infraconstitucionais, como leis estaduais, legislação complementar ou disposições editalícias, não podem contrariar garantias previstas na Constituição Federal.
O argumento também cita entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 560.900, cuja tese possui aplicação obrigatória pela administração pública.
Segundo a defesa, um parecer administrativo não pode afastar direitos assegurados constitucionalmente.
A manifestação foi protocolada em 16 de junho, data em que o processo ficou concluso para nova decisão judicial. Dannyele, que atua como advogada, afirma ter se mudado do Piauí para o município de Urubici, na Serra Catarinense.
Em nota divulgada anteriormente, ainda em abril, a Polícia Militar informou que a convocação para o teste físico observou o nome constante no documento de identidade da candidata e que não prestaria informações adicionais até a conclusão do concurso.
Até a última atualização do caso, o mérito do mandado de segurança ainda não havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

