Justiça garante a moradora de Blumenau metade de prêmio milionário da Mega-Sena após comprovação de acordo verbal

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Uma moradora de Blumenau obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para receber R$ 1.294.491,32, valor correspondente à metade da cota premiada de um bolão da Mega-Sena que ficou com seu ex-companheiro. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Civil.

O caso envolve o concurso 2486 da Mega-Sena, realizado em maio de 2022. O bolão vencedor foi registrado em uma lotérica localizada no bairro Velha, em Blumenau, e dividiu um prêmio de R$ 117,5 milhões. Formado por 42 cotas, o bolão garantiu cerca de R$ 2,8 milhões para cada participante contemplado.

Mulher alegou existência de acordo para dividir apostas

Na ação, a autora sustentou que mantinha um acordo verbal com o então companheiro para realizar apostas em conjunto e dividir qualquer prêmio obtido. Após o sorteio, no entanto, ela afirmou que o ex-companheiro permaneceu com a totalidade da cota recebida, o que motivou o processo judicial.

A defesa do réu contestou a versão, argumentando que não havia provas de que a aposta tivesse sido feita em conjunto nem de que existisse qualquer compromisso para divisão do prêmio.

Provas digitais foram decisivas para o julgamento

Durante a análise do processo, o Tribunal considerou como elementos de prova mensagens de áudio, conversas trocadas entre as partes e o depoimento de uma testemunha. Esses documentos indicaram que a autora participava do grupo do bolão e reforçaram a existência do acordo verbal alegado.

Segundo a advogada da autora, Katlen Suzan Nardes Germano, a decisão reconhece a importância das provas digitais para comprovar relações informais, especialmente quando existem registros de conversas e comunicações entre as partes.

Tribunal destacou relacionamento e pagamentos realizados

No voto do relator, foi destacado que o casal mantinha um relacionamento e costumava realizar apostas em conjunto. Outro ponto considerado relevante foi o fato de o réu ter efetuado pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega-Sena, circunstância que, para o colegiado, reforçou a existência do acordo firmado anteriormente.

Os demais desembargadores acompanharam integralmente o entendimento do relator, confirmando por unanimidade o direito da moradora de Blumenau ao recebimento de metade da cota.

A decisão também estabelece que os valores já pagos pelo réu deverão ser compensados na fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o montante final ainda devido à autora.

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