Justiça Federal do Paraná tranca ação da Lava Jato que investigava corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras

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A Justiça Federal do Paraná determinou o trancamento de uma ação penal que investigava suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas a contratos da Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges na segunda-feira (20). O Ministério Público Federal ainda pode recorrer.

O entendimento afeta diretamente seis réus que foram denunciados no processo. Para o magistrado, parte relevante da acusação estava baseada em elementos considerados imprestáveis pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão envolve seis denunciados

Entre os réus está Fernando Carlos Leão de Barros, ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Ele era acusado de receber propinas relacionadas a quatro contratos da estatal.

Os valores apontados na denúncia eram de R$ 2,3 milhões, vinculados ao Consórcio CCPR-REPAR; R$ 751.339,53, relacionados à CONENGE-ELCO; R$ 1,38 milhão, referente ao Consórcio CONPAR; e CHF 527 mil, em francos suíços, ligados ao Grupo Techint.

Também são afetados pela decisão:

  • Luiz Fernando Volpi, sócio da ETK Consultoria, apontado como intermediário no repasse de valores por meio de contratos fictícios de consultoria;
  • Antonio Gentil Garcia Goulart, acusado de intermediar negociações e pagamentos em nome de Fernando Carlos Leão de Barros junto às empreiteiras;
  • Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas, sócios de empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, apontados como responsáveis por oferecer o pagamento de R$ 751.339,53 ao então gerente da Petrobras;
  • Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho, apontada como responsável por auxiliar na abertura de contas na Suíça utilizadas para ocultar valores.

Provas da Odebrecht foram consideradas inválidas pelo STF

A decisão da Justiça Federal do Paraná levou em consideração um entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em 2023.

Na ocasião, foram consideradas imprestáveis provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, além de dados extraídos dos sistemas Drousys e My Web Day B e de elementos derivados dessas informações.

Durante as investigações da Lava Jato, o Drousys era utilizado para a troca de mensagens criptografadas entre operadores do esquema. Já o My Web Day B reunia informações sobre pagamentos, saldos e movimentações relacionadas à contabilidade paralela da empreiteira.

O STF apontou problemas relacionados à obtenção e ao compartilhamento internacional dos dados utilizados nas investigações e considerou que esses elementos poderiam contaminar provas derivadas.

Defesa alegou que acusação dependia do sistema Drousys

Os advogados dos réus argumentaram que a denúncia utilizava informações diretamente extraídas do sistema Drousys para sustentar parte das acusações.

A defesa citou especialmente a acusação contra o ex-gerente da Petrobras, que era apontado como beneficiário de pagamentos relacionados ao Consórcio CONPAR.

Segundo os advogados, sem os dados obtidos por meio do sistema, a acusação perderia parte essencial de sua base probatória.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que os sistemas não foram utilizados apenas para confirmar informações já existentes. Na avaliação do magistrado, os dados também foram empregados para estabelecer relações entre pagamentos, empresas e os supostos crimes de corrupção.

Com isso, o juiz entendeu que parte significativa das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro dependia diretamente de provas consideradas inválidas pelo STF.

Trancamento da ação não significa absolvição dos acusados

A decisão destaca que o encerramento da ação penal não equivale à absolvição dos réus.

Conforme o entendimento registrado pelo magistrado, uma nova denúncia poderá ser apresentada caso surjam novas provas obtidas de forma lícita e desde que os crimes ainda não estejam prescritos.

O caso envolve a aplicação da chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual provas obtidas a partir de um elemento considerado ilícito também podem ser consideradas contaminadas e, portanto, imprestáveis para sustentar uma acusação.

O que significa a teoria dos frutos da árvore envenenada

A teoria estabelece que, quando uma prova é obtida de forma ilícita, os elementos que surgem diretamente a partir dela também podem ser considerados inválidos.

A lógica é comparada à de uma árvore contaminada: se a origem está comprometida, os frutos produzidos a partir dela também podem ser considerados contaminados.

Segundo a explicação do advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Francisco Monteiro Rocha Junior, o Estado precisa respeitar procedimentos legais para obter provas e acusar alguém.

A teoria teve origem no Direito norte-americano e foi desenvolvida pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A expressão faz referência à ideia de que uma árvore envenenada não produziria bons frutos.

 

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