A Justiça da Comarca de Joinville condenou um homem a restituir R$ 8.950,00 após ele receber uma transferência bancária realizada por engano e não devolver o dinheiro ao verdadeiro destinatário. Além da devolução do valor, a decisão determina a aplicação de correção monetária e juros.
O caso teve início quando a gerente financeira de uma instituição de ensino efetuou, por equívoco, uma transferência para a conta do homem. Conforme os autos, ele foi informado sobre o erro, mas optou por permanecer com a quantia, levando a escola a ingressar com uma ação judicial para recuperar o prejuízo.
Durante a tramitação do processo, o réu solicitou a ampliação do prazo para apresentar sua defesa, alegando necessidade de analisar a documentação. O pedido, entretanto, foi rejeitado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que entendeu não haver justificativa suficiente para a prorrogação. Como a defesa não foi apresentada dentro do prazo legal, o processo prosseguiu normalmente.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos juntados aos autos comprovaram tanto o erro na operação financeira quanto o conhecimento do réu sobre a origem indevida do dinheiro. Diante da ausência de fundamento legal para manter a quantia em sua posse, a decisão reconheceu a ocorrência de enriquecimento sem causa.
Na sentença, a Justiça determinou que o homem restitua integralmente os R$ 8.950,00. O valor deverá ser atualizado pela correção monetária com base no índice IPCA desde a data da transferência bancária, além da incidência de juros de mora contados a partir da citação no processo.

