Justiça de SC derruba parte da lei e libera criação e venda de pit bulls no estado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria, derrubar trechos da legislação estadual que proibiam a criação, reprodução, comercialização e castração obrigatória de cães da raça pit bull no estado. A decisão abre caminho para a retomada da atividade por criadores e canis catarinenses, após quase duas décadas de restrições mais severas.

A deliberação ocorreu nesta semana e foi conduzida pelo colegiado formado pelos desembargadores mais antigos da corte. O entendimento prevalente acompanhou o voto do relator, desembargador Ricardo Fontes, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 14.204/2007 e do decreto regulamentador editado em 2025.

Na prática, deixam de ter efeito três pontos centrais da norma: a proibição da criação e reprodução da raça, a vedação à venda de animais e a exigência de esterilização obrigatória a partir dos seis meses de idade.

Apesar da flexibilização, o tribunal manteve as medidas voltadas à segurança pública. Continuam obrigatórios o uso de focinheira e guia com enforcador em espaços públicos, a condução dos animais apenas por pessoas maiores de 18 anos e a responsabilidade civil do tutor por eventuais danos causados pelo cão. A multa de R$ 5 mil por descumprimento das regras também permanece válida, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ponderou princípios constitucionais distintos: de um lado, a proteção à segurança da população; de outro, a livre iniciativa, o direito ao trabalho e a livre concorrência.

Prevaleceu o entendimento de que o poder público pode impor regras e restrições para reduzir riscos, mas não pode extinguir completamente uma atividade econômica legalizada em outras regiões do país. Nesse sentido, o relator destacou que medidas como controle de circulação e responsabilização do tutor são consideradas legítimas, enquanto a proibição total da criação e da venda ultrapassaria os limites constitucionais.

Também foi considerado que a vedação restrita apenas ao território catarinense geraria desequilíbrio regulatório, já que a atividade permanece autorizada em outras unidades da federação.

A divergência no julgamento foi aberta pelo desembargador Jaime Ramos, que defendia a manutenção integral da lei. Ele foi acompanhado por outros três magistrados, mas ficou vencido no resultado final.

Origem da legislação e regulamentação recente

A norma em discussão foi instituída em 2007 e, ao longo dos anos, passou por regulamentações complementares. Em 2025, um decreto estadual ampliou a lista de raças enquadradas na legislação, incluindo diferentes tipos de cães associados ao pit bull, como American Bully e Staffordshire Bull Terrier.

A controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça a partir de um mandado de segurança impetrado por um canil de São José, que alegou prejuízo direto às suas atividades diante da proibição vigente. O caso foi remetido ao Órgão Especial após entendimento de que a matéria envolvia análise de constitucionalidade.

Discussão também no Supremo Tribunal Federal

Paralelamente, o tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal, onde duas ações contestam a validade da legislação catarinense. Os processos estão sob relatoria do ministro André Mendonça e foram apresentados por entidades do setor de criação de cães e do segmento pet.

As ações sustentam, entre outros pontos, que a norma estadual pode ter extrapolado competência legislativa da União e que a castração obrigatória poderia impactar diretamente a preservação da raça em Santa Catarina.

Até o momento, não houve julgamento de mérito no STF. Caso a Corte Suprema se manifeste, sua decisão poderá ter efeito geral sobre o tema em todo o país.

Efeitos da decisão no TJSC

A decisão do Órgão Especial foi tomada em controle difuso, dentro de um caso específico, o que significa que não revoga automaticamente a lei para todos os casos, mas estabelece orientação para o julgamento do processo em andamento.

Com isso, o mandado de segurança volta ao Grupo de Câmaras de Direito Público, que deverá concluir o julgamento seguindo o entendimento fixado pelo colegiado.

Em nota, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde informou que respeita a decisão judicial e que está analisando os efeitos do julgamento para definir os próximos encaminhamentos administrativos. O órgão também reforçou que a legislação tinha como objetivo reforçar a segurança da população no estado.

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