A Justiça condenou o município de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que ficou ferida após a queda de um telão de LED durante um rodeio realizado no Pavilhão dos Imigrantes. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul.
O acidente aconteceu durante a Festa do Produtor, quando fortes chuvas e ventos atingiram a região. Conforme o processo, a estrutura instalada para o evento cedeu e caiu sobre o público, atingindo a vítima na cabeça.
A mulher sofreu um corte profundo, com exposição óssea, precisou de atendimento hospitalar e foi submetida a 11 pontos de sutura.
Justiça aponta omissão na fiscalização
Na ação judicial, a autora alegou que o município não adotou as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes do evento. Além da indenização por danos morais, ela também solicitou reparação por danos estéticos e materiais.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve omissão do poder público na fiscalização e no controle da estrutura utilizada durante a festa, reconhecendo a responsabilidade do município pelo ocorrido.
Município atribuiu acidente às condições climáticas
Em sua defesa, a prefeitura sustentou que o desabamento teria sido provocado por um ciclone extratropical, com ventos que teriam alcançado quase 100 km/h, caracterizando situação de força maior.
O município também argumentou que a responsabilidade pela montagem e segurança do telão cabia à empresa contratada para prestar o serviço durante o evento. Além disso, alegou que a própria vítima permaneceu em uma área descoberta durante a tempestade, o que configuraria culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente.
Argumentos foram rejeitados pela magistrada
Na sentença, a juíza afastou os argumentos apresentados pela administração municipal. Segundo a decisão, não foram apresentados laudos meteorológicos, pareceres técnicos ou relatórios de engenharia capazes de demonstrar que a queda da estrutura ocorreu exclusivamente em razão das condições climáticas.
A magistrada também observou que as reportagens anexadas pela própria defesa não indicavam Rio Negrinho entre os municípios mais afetados pelos ventos registrados naquele episódio, limitando-se a noticiar o acidente discutido na ação.
Outro ponto destacado na decisão é que a contratação de empresa especializada não afasta o dever do município de fiscalizar as estruturas instaladas em eventos promovidos pelo poder público e garantir a segurança dos participantes.
Quanto à alegação de culpa da vítima, a juíza considerou que não é razoável exigir que um cidadão comum previsse o risco de colapso de uma estrutura disponibilizada para uso do público.
Indenização foi fixada em R$ 10 mil
Embora tenha reconhecido o direito à indenização por danos morais, a Justiça negou os pedidos de reparação por danos estéticos e materiais.
De acordo com a sentença, não houve comprovação de sequelas permanentes que justificassem indenização por dano estético. Já o pedido de ressarcimento de despesas médicas foi rejeitado pela ausência de documentos que comprovassem os gastos.
Para a magistrada, entretanto, as circunstâncias do acidente, as lesões sofridas e o impacto provocado pela queda repentina de uma estrutura de grande porte durante um evento público ultrapassam os transtornos cotidianos, justificando a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

