Hospital é condenado após negar atendimento a funcionária que sofreu queimaduras durante expediente em Florianópolis: “não tinha plano de saúde”

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Uma técnica de enfermagem que sofreu queimaduras enquanto trabalhava em um hospital de Florianópolis deverá receber indenização por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer falha no atendimento prestado pela própria instituição empregadora. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que fixou a reparação em R$ 7,5 mil.

O caso envolve uma profissional que atuou no hospital entre 2023 e 2025. Conforme o processo, ela sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus após ser atingida por água quente durante o preparo de café em um plantão.

Funcionária buscou atendimento no próprio hospital

Após o acidente, a trabalhadora procurou atendimento na unidade hospitalar onde exercia suas funções. Segundo relatou na ação judicial, o hospital se recusou a atendê-la e determinou que ela buscasse assistência em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da rede pública, sob a justificativa de que não possuía plano de saúde.

Documentos anexados ao processo apontam que a técnica chegou à unidade pública às 16h30 e recebeu atendimento apenas às 17h26, cerca de duas horas após o acidente ocorrido durante o expediente.

Em sua defesa, o hospital alegou que a profissional foi inicialmente avaliada na instituição e que a UPA seria o local mais adequado para o tratamento em razão da extensão das queimaduras.

Justiça reconheceu dano moral

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Fabio Dadalt, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concluiu que houve dano moral e acolheu a versão apresentada pela trabalhadora de que o atendimento foi negado em razão da ausência de convênio médico.

Na sentença, o magistrado destacou que a instituição possuía estrutura e profissionais aptos para prestar atendimento imediato, mas optou por encaminhar a funcionária à rede pública de saúde.

O juiz ainda observou que, em tese, a conduta poderia ser enquadrada como omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal. Também determinou o envio de comunicações ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) para ciência dos fatos.

TRT mantém condenação

O hospital recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pela 1ª Turma do TRT-SC.

Relatora do processo, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar o encaminhamento da funcionária à UPA. Ela também observou que a alegação de existência de um fluxo institucional específico para acidentes de trabalho foi apresentada apenas durante a fase de defesa.

Segundo a magistrada, a recusa de atendimento à empregada acidentada dentro do próprio ambiente de trabalho demonstrou descaso com a saúde e a integridade física da profissional, caracterizando dano moral indenizável.

Apesar de manter a condenação, o colegiado reduziu o valor inicialmente arbitrado de R$ 15 mil para R$ 7,5 mil. A revisão considerou critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a gravidade da conduta e a extensão dos prejuízos constatados no processo.

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