Homem é condenado a 13 anos e 6 meses por tentar matar dois colegas após discussão por volume da TV em SC

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Um homem foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por tentar matar dois colegas de alojamento após uma discussão motivada pelo volume da televisão, em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão ocorreu após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Videira.

O crime aconteceu em 2 de outubro de 2021. Na sentença, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. A pena também foi agravada pelo fato de o réu e as vítimas dividirem a mesma moradia. A atuação do Ministério Público no processo foi conduzida pela promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts.

Conforme os autos, os três homens trabalhavam na mesma empresa e residiam em um alojamento fornecido aos funcionários. Na data do crime, o acusado chegou ao imóvel e ligou a televisão em volume alto, enquanto os colegas descansavam. Após ser solicitado a diminuir o som, iniciou-se uma discussão entre eles.

Durante o desentendimento, o homem desafiou os colegas para uma briga e, de forma intencional, manteve um canivete escondido no bolso da calça. Quando uma das vítimas se aproximou, foi surpreendida por um ataque com 14 golpes da arma.

A vítima recebeu atendimento médico e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu em coma. Apesar da gravidade dos ferimentos, conseguiu sobreviver.

Ao tentar prestar socorro ao colega, a segunda vítima também passou a ser perseguida pelo agressor. Ela conseguiu escapar sem ferimentos e correu para uma área de mata, onde permaneceu escondida até a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

O autor foi preso em flagrante ainda no local dos fatos.

Após o julgamento, o condenado teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e autoriza o início imediato do cumprimento da pena aplicada.

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