O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A portaria, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
Eduardo Bolsonaro era servidor da Polícia Federal desde 2010 e havia se afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Após deixar o cargo parlamentar, deveria retornar à corporação, mas permaneceu nos Estados Unidos e não reassumiu as atividades.
Segundo as informações do processo administrativo disciplinar, a ausência ocorreu por período superior a 30 dias consecutivos sem justificativa aceita pela administração. A situação foi enquadrada como abandono de cargo, infração que fundamentou a demissão.
O processo disciplinar foi instaurado pela Polícia Federal para apurar a situação funcional do então servidor. Em julho, a corporação concluiu o procedimento e recomendou a demissão ao Ministério da Justiça.
A portaria publicada nesta segunda-feira formalizou administrativamente a decisão. O documento aponta o cometimento de infração disciplinar por abandono de cargo como fundamento para o desligamento.
Decisão do STF
A situação funcional de Eduardo Bolsonaro também foi mencionada em uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 16 de junho, o colegiado o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Na mesma decisão, o STF declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal, além de determinar outras consequências previstas na decisão judicial.
Linha do tempo
- 18 de dezembro de 2025: a Câmara declarou a perda do mandato de deputado federal de Eduardo Bolsonaro por faltas.
- 2 de janeiro de 2026: a Polícia Federal determinou o retorno dele ao cargo de escrivão.
- Fevereiro de 2026: foi instaurado o processo administrativo disciplinar relacionado à ausência do serviço.
- 16 de junho de 2026: o STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão e declarou a perda do cargo público de escrivão da PF.
- Julho de 2026: a Polícia Federal concluiu o processo disciplinar e recomendou a demissão por abandono de cargo.
- 18 de setembro de 2026: o ministro da Justiça assinou a portaria de demissão.
- 21 de setembro de 2026: a portaria foi publicada no Diário Oficial da União, formalizando a medida administrativa.
