Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida ocorre após a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). Quem não conseguiu sacar os valores dentro do período não perderá o saldo.
As empresas deverão repassar às instituições financeiras os dados dos usuários que ainda possuem dinheiro nas contas. As informações serão identificadas pelo CPF e acompanhadas dos dados necessários para que os valores sejam devolvidos. Segundo o cronograma do Ministério da Fazenda, esse procedimento será realizado nos dias 6 e 7 de outubro.
A devolução aos apostadores está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro, por meio dos bancos responsáveis. Se houver algum impedimento operacional para realizar o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir do dia 14.
Cerca de R$ 1,7 bilhão deve ser devolvido
De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas, aproximadamente 23 milhões de apostadores possuíam contas com saldo nas plataformas regularizadas.
A estimativa do governo é de que cerca de R$ 1,7 bilhão seja devolvido aos usuários.
A orientação é que os apostadores mantenham comprovantes relacionados aos valores existentes nas contas e às solicitações de saque feitas anteriormente. Quem ainda possui saldo deverá acompanhar o processo de restituição junto às instituições financeiras.
A retirada das plataformas também envolve lojas de aplicativos, provedores de internet e outros agentes responsáveis pela disponibilização dos serviços.
Usuários que tentarem acessar determinados endereços bloqueados poderão ser direcionados a uma página oficial com orientações sobre o procedimento para recuperar os valores.
Medida provisória
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada em 25 de setembro e determinou a proibição das apostas esportivas e dos jogos online de quota fixa em território nacional.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passou a ter força de lei a partir da publicação, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
Confira o cronograma
- 5 de outubro: terminou o prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos começam a ficar indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: plataformas comunicam os saldos remanescentes às instituições financeiras;
- 9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar os pagamentos quando houver impedimento para a devolução pelos bancos.
