Empresário é condenado por adulterar medidor e reduzir em 66% consumo de energia de supermercado de SC

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Uma fraude no sistema de medição de energia elétrica de um supermercado em Apiúna, no Médio Vale do Itajaí, terminou com a condenação do empresário responsável pelo estabelecimento. A Justiça concluiu que o medidor havia sido adulterado para registrar um consumo muito inferior ao efetivamente utilizado, provocando uma submedição de 66,58% e um prejuízo calculado em R$ 129.378,59 à Celesc.

O caso foi julgado pela Vara Única da comarca de Ascurra e teve origem em uma fiscalização realizada pela concessionária em dezembro de 2016. Durante a inspeção, técnicos identificaram a irregularidade e recolheram o equipamento, que posteriormente passou por perícia oficial.

Perícia apontou intervenção humana no equipamento

O laudo técnico foi determinante para a conclusão do processo. Segundo a perícia, duas das três bobinas internas do medidor haviam sido queimadas por ação humana.

A alteração interferia diretamente no funcionamento do equipamento e fazia com que apenas parte da energia efetivamente consumida pelo supermercado fosse registrada. Com isso, a medição apresentada pelo aparelho ficava abaixo do consumo real.

Os peritos também descartaram a possibilidade de que o problema tivesse sido causado por desgaste natural ou defeito mecânico. A conclusão foi de que houve uma intervenção deliberada no equipamento, capaz de modificar a medição do consumo.

Defesa questionou quem teria realizado a adulteração

Durante a ação judicial, foram ouvidos técnicos envolvidos na fiscalização, testemunhas e o próprio acusado, que era sócio e administrador do supermercado.

A defesa sustentou que não havia provas suficientes para uma condenação e argumentou que não seria possível determinar quem havia realizado diretamente a intervenção no medidor.

O magistrado, entretanto, considerou que o conjunto de provas reunido no processo — especialmente os documentos e o laudo pericial — era suficiente para comprovar a prática criminosa.

Empresário terá de indenizar a Celesc

Pela condenação, o empresário recebeu pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

A sentença também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, valor correspondente ao prejuízo calculado no processo. A quantia ainda deverá receber atualização monetária e acréscimo de juros legais.

A decisão, no entanto, não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

O caso chama atenção porque a adulteração de medidores de energia não representa apenas uma irregularidade técnica: quando há intervenção deliberada para reduzir artificialmente o consumo registrado e obter vantagem econômica, a conduta pode resultar em responsabilização criminal, além da cobrança dos valores considerados devidos.

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