Os eleitores que participarão das Eleições Gerais de 2026 poderão deixar o título de eleitor impresso em casa e utilizar apenas o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, desde que tenham realizado o cadastro biométrico. Nesses casos, o aplicativo funciona como documento oficial de identificação no momento da votação.
Além de substituir o título de papel, o e-Título concentra diversos serviços digitais da Justiça Eleitoral, permitindo que o eleitor consulte informações e resolva pendências diretamente pelo celular.
Aplicativo reúne diversos serviços eleitorais
Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título permite ao eleitor acessar uma série de funcionalidades sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.
Entre os principais serviços estão:
- Consulta ao local de votação;
- Verificação da situação eleitoral;
- Emissão de certidão de quitação eleitoral;
- Emissão de certidão de crimes eleitorais;
- Justificativa de ausência às urnas;
- Inscrição para atuar como mesário voluntário.
Para realizar o cadastro, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria é requisito para usar apenas o celular
O aplicativo somente poderá ser utilizado como documento oficial de identificação por eleitores que já tenham realizado o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral.
Nesse procedimento são registrados as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor. A fotografia exibida no e-Título é justamente o elemento que permite sua utilização como documento de identificação na seção eleitoral.
Quem ainda não possui biometria cadastrada deverá apresentar um documento oficial com foto no dia da votação.
O prazo para o cadastramento biométrico foi encerrado em maio e permanece suspenso durante o período eleitoral. O atendimento será retomado após as eleições, em novembro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aproximadamente 140 milhões de brasileiros, o equivalente a 88,78% do eleitorado, já possuem biometria cadastrada.
Título impresso continua válido, mas não substitui documento com foto
Embora o título de eleitor em papel continue válido, ele não serve como documento oficial de identificação por não conter fotografia.
Assim, quem optar por levá-lo até a seção eleitoral também deverá apresentar um documento oficial com foto para receber autorização para votar.
Documentos aceitos para votar em 2026
No primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e em eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, serão aceitos:
- e-Título (com foto, para quem possui biometria);
- Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de identidade profissional reconhecida por lei.
Mesmo vencidos, esses documentos continuam sendo aceitos para identificação do eleitor. Já as certidões de nascimento e de casamento não são válidas para a votação.
Com a ampliação dos serviços digitais da Justiça Eleitoral, o e-Título tem se consolidado como a principal ferramenta de acesso às informações eleitorais, facilitando o atendimento aos eleitores e reduzindo a necessidade do uso de documentos impressos.

