Três homens são condenados após execução de vítima durante o sono e tentativa de ocultar corpo em sofá em SC

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Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, pelo homicídio de um homem assassinado enquanto dormia dentro de uma residência no bairro Canoas. Após o crime, o corpo da vítima foi colocado dentro de um sofá desmontado, que seria descartado em um rio, mas a ação foi interrompida antes da ocultação do cadáver.

O crime ocorreu em 11 de janeiro de 2025. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima foi executada sem qualquer possibilidade de defesa, pois estava dormindo no momento do ataque. A acusação sustentou que o homicídio teve relação com interesses de uma organização criminosa que utilizava o imóvel para atividades ilícitas e considerava a presença da vítima um obstáculo.

A tentativa de esconder o corpo, entretanto, não foi concluída. A chegada da Polícia Militar impediu que o sofá, onde o cadáver havia sido colocado, fosse levado até o rio para ocultação.

Julgamento durou mais de um dia

O julgamento teve início na manhã de segunda-feira (13) e foi encerrado apenas na madrugada de terça-feira (14), na Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul. Quatro pessoas responderam pelos fatos.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença condenou três réus pelo homicídio qualificado. A quarta acusada, única mulher entre os denunciados, foi absolvida da acusação de homicídio.

Condenações dos réus

De acordo com a decisão do júri, um dos condenados respondeu pelos crimes de homicídio qualificado, participação em organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver. Outro foi condenado por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa. Já o terceiro recebeu condenação apenas pelo homicídio qualificado, reconhecido por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela dormia quando foi morta.

As penas fixadas foram de 16 anos e quatro meses, 15 anos e oito meses e 14 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado. Somadas, as condenações ultrapassam 46 anos de prisão.

Os três permanecerão presos para o início do cumprimento das penas e não poderão recorrer em liberdade. A decisão, no entanto, ainda admite recursos.

Situação da quarta ré

Embora tenha sido absolvida da acusação de homicídio pelo Conselho de Sentença, a mulher ainda respondeu pelos crimes de integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver, cuja análise competiu à juíza presidente da Vara Criminal de Rio do Sul.

Com base nas provas reunidas durante a instrução do processo e no julgamento, ela foi condenada pelos dois delitos e recebeu pena de três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. Por esse motivo, poderá recorrer em liberdade.

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