Um homem acusado de cometer crimes contra as próprias filhas e uma enteada, todas menores de idade à época dos fatos, foi condenado a 77 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. A decisão judicial foi proferida após a retomada de um processo que permaneceu suspenso por cerca de 13 anos em razão da fuga do réu.
O caso ganhou repercussão na região serrana de Santa Catarina em meados de 2010, quando as investigações apontaram que uma das vítimas, então com menos de 14 anos, havia engravidado. Durante a apuração, surgiram ainda denúncias envolvendo outras duas adolescentes da mesma família.
Na época, o Ministério Público de Santa Catarina ofereceu denúncia à Justiça e obteve a decretação da prisão preventiva do acusado. Antes do cumprimento da ordem judicial, no entanto, ele deixou a região e passou a ser considerado foragido.
Com a ausência do réu, o processo e o prazo prescricional ficaram suspensos por mais de uma década, permanecendo sem andamento até que uma reviravolta permitisse a retomada do caso.
A situação mudou quando o homem compareceu ao fórum para tratar de outro procedimento judicial. Durante a consulta, foi identificado um mandado de prisão em aberto. A prisão foi realizada imediatamente e mantida posteriormente durante audiência de custódia.
Com a retomada da ação penal, a Justiça concluiu o julgamento e aplicou a pena de 77 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. O condenado deverá cumprir a sentença em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar, contexto que agravou a situação das vítimas. O órgão destacou que a fuga do acusado prolongou a espera pelo desfecho do processo, mas não impediu sua responsabilização perante a Justiça.
Conforme consta na sentença, parte dos fatos ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual. Já os crimes praticados contra as duas filhas foram enquadrados como estupro de vulnerável, previsto para situações envolvendo menores de 14 anos.
A gravidez de uma das vítimas também foi considerada pela Justiça na definição da pena aplicada ao condenado.


