Vicaricídio: nova lei prevê até 40 anos de prisão por morte usada para atingir mulher

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Uma nova legislação passou a reconhecer expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A prática ocorre quando o agressor utiliza pessoas próximas à vítima, como filhos e familiares, para provocar sofrimento, puni-la ou exercer controle sobre ela.

Quando essa violência resulta na morte da pessoa utilizada para atingir a mulher, o caso pode ser enquadrado como vicaricídio. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.384, sancionada em 9 de abril de 2026, que também criou um tipo penal específico no Código Penal.

A explicação é da advogada Francinara Magrini Ferreira. Segundo ela, a violência vicária pode ocorrer mesmo sem uma agressão física direta contra a mulher. Entre as pessoas que podem ser utilizadas pelo agressor estão filhos, pais, enteados, pessoas sob sua guarda ou responsabilidade e integrantes da rede de apoio.

O que prevê a legislação

Uma das principais alterações foi a inclusão da violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. Ela passou a ser reconhecida ao lado das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A legislação também acrescentou ao Código Penal o crime de vicaricídio, previsto no artigo 121-B. A pena estabelecida varia de 20 a 40 anos de reclusão.

O novo crime também foi incluído entre os crimes hediondos, conforme a Lei nº 8.072/1990. Entre as consequências previstas estão restrições como a impossibilidade de concessão de anistia, graça, indulto ou fiança.

No mesmo dia, também foi sancionada a Lei nº 15.383/2026, que estabeleceu o monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva autônoma.

Quando a morte pode ser considerada vicaricídio

A morte de uma pessoa próxima à mulher, por si só, não caracteriza automaticamente o crime de vicaricídio. Conforme a explicação da advogada, é necessário que determinados requisitos estejam presentes.

Um deles é que a vítima seja descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa que esteja sob a guarda ou responsabilidade da mulher. O outro está relacionado à finalidade do crime: deve existir a intenção de causar sofrimento, punição ou exercer controle sobre a mulher dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

Essa finalidade específica é o que diferencia o vicaricídio de um homicídio comum. Caso não seja comprovada a intenção de atingir a mulher por meio da outra pessoa, o fato poderá receber outro enquadramento penal.

Pena pode ser aumentada

A pena prevista para o vicaricídio pode sofrer aumento de um terço até a metade em determinadas circunstâncias.

Entre elas estão situações em que o crime é cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou ainda quando ocorre em descumprimento de uma medida protetiva de urgência.

Para Francinara, a criação do crime específico representa o reconhecimento legal de uma prática que já era observada em situações de violência doméstica.

A violência, segundo a advogada, não precisa necessariamente deixar marcas físicas na mulher. Ameaças envolvendo filhos, familiares ou outras pessoas importantes para a vítima também podem ser utilizadas como mecanismos de sofrimento e controle.

Com a nova legislação, essa forma de violência passa a ter uma definição específica e uma previsão penal própria.

Onde buscar ajuda

Mulheres que estejam enfrentando situações de violência podem procurar a Delegacia da Mulher, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Dependendo das circunstâncias, medidas protetivas também podem alcançar filhos e familiares.

O Ligue 180 disponibiliza orientação e encaminhamento para serviços especializados de atendimento a mulheres em situação de violência.

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