TJSC mantém prisão domiciliar de pai condenado para auxiliar nos cuidados de filha com TEA e síndrome de Down em SC

Destaque Justiça

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a prisão domiciliar concedida a um homem condenado em regime semiaberto para que ele possa auxiliar nos cuidados das duas filhas pequenas, especialmente de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e síndrome de Down.

A medida tem prazo inicial de 180 dias e prevê monitoramento eletrônico, além de restrições judiciais e avaliações periódicas. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do colegiado.

O homem foi condenado a quatro anos, 11 meses e 21 dias de prisão por três crimes de apropriação indébita. Antes mesmo da análise do recurso, ele já cumpria a pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Situação familiar foi determinante para decisão

Durante o processo, a defesa apresentou informações sobre a condição enfrentada pela família. A filha mais velha, de seis anos, necessita de acompanhamento constante, terapias frequentes e cuidados especializados devido ao diagnóstico de TEA severo associado à síndrome de Down. Já a outra criança da família tem apenas três anos.

Conforme apontado em estudo social anexado aos autos, a mãe vinha enfrentando sozinha uma rotina considerada extremamente desgastante, acumulando responsabilidades emocionais, financeiras e práticas relacionadas aos cuidados das filhas.

O relatório também destacou a ausência de uma rede de apoio próxima. Segundo o documento, familiares da mãe residem fora de Blumenau, enquanto parentes do pai não possuem condições de prestar auxílio contínuo à família.

Ministério Público tentou reverter decisão

O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão de primeira instância. No recurso, o órgão argumentou que não ficou comprovado que a presença do pai seria indispensável e sustentou que as dificuldades enfrentadas pela família decorreriam das consequências naturais da própria prisão.

Mesmo diante da contestação, o relator do caso entendeu que o cenário apresentado possui caráter excepcional e humanitário. Segundo o magistrado, embora a Lei de Execução Penal estabeleça a prisão domiciliar principalmente para casos do regime aberto, a jurisprudência admite flexibilizações em situações específicas e devidamente comprovadas.

Na avaliação do desembargador, a situação ultrapassa os desafios normalmente enfrentados por famílias de pessoas encarceradas. O magistrado ressaltou que a presença do pai se mostra relevante para garantir estabilidade, cuidado e proteção às crianças, sobretudo à filha com deficiência e alta dependência.

Proteção às crianças foi considerada prioridade

A decisão também levou em consideração o princípio constitucional da intranscendência da pena, que determina que a punição não pode ultrapassar a pessoa condenada e atingir terceiros.

Além disso, o colegiado reforçou o entendimento de que a proteção integral das crianças deve prevalecer diante de circunstâncias familiares consideradas sensíveis e excepcionais.

Com isso, os desembargadores decidiram manter a prisão domiciliar pelo período estabelecido, preservando o monitoramento eletrônico e as condições impostas pela Justiça.

Essa reportagem tem o apoio de:

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *