O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 19.776/2026, que permitia aos pais e responsáveis vetar a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas à igualdade de gênero. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Órgão Especial da Corte.
A ação foi movida pelo diretório catarinense do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade, sediado em Blumenau. Com a decisão, a legislação deixa de produzir efeitos no estado, embora ainda caiba recurso.
Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Sartoti, que atuou na sustentação oral da ação, afirmou que a norma vinha gerando insegurança entre profissionais da educação. Segundo ele, muitos docentes demonstravam receio de abordar determinados temas em sala de aula por temerem gravações e eventual exposição pública de conteúdos trabalhados no ambiente escolar.
De acordo com a argumentação apresentada, esse cenário afetaria discussões relacionadas a temas como violência contra a mulher, feminicídio, discriminação e direitos da população LGBT.
O que previa a legislação
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e estabelecia que escolas públicas e privadas deveriam informar previamente pais e responsáveis sempre que atividades pedagógicas abordassem assuntos ligados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual ou igualdade de gênero.
Pelo texto, a participação dos estudantes dependeria de autorização formal dos responsáveis. A legislação também previa sanções para instituições que descumprissem as regras, incluindo advertências, multas que variavam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, suspensão temporária das atividades e até a cassação da autorização de funcionamento em situações consideradas mais graves.
Debate sobre liberdade de ensino
Durante a sessão, a defesa da ação sustentou que a norma restringia a autonomia pedagógica e a liberdade de ensino ao exigir autorização prévia para conteúdos relacionados a princípios constitucionais, como igualdade de direitos e combate à discriminação.
O advogado responsável pela ação classificou a legislação como uma forma de censura no ambiente escolar e argumentou que a medida poderia dificultar debates considerados relevantes para a formação cidadã dos estudantes.
No julgamento, também foram citados dados sobre feminicídio em Santa Catarina e registros de violência contra pessoas LGBT no Brasil como parte dos argumentos apresentados pela parte autora.
Entendimento do Tribunal
Prevaleceu o voto do relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, que considerou a norma inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O entendimento foi acompanhado por todos os integrantes do Órgão Especial, resultando em decisão unânime pela invalidação da lei.
Após o julgamento, os autores da ação comemoraram o resultado, afirmando que a decisão reforça a proteção da liberdade pedagógica e o papel das escolas na formação dos estudantes.
A discussão sobre o tema já havia gerado repercussão em Santa Catarina nos últimos anos, especialmente após episódios envolvendo debates sobre diversidade em instituições de ensino. Com a decisão do TJSC, a Lei Estadual nº 19.776/2026 deixa de ter validade em todo o território catarinense.

