O deputado estadual Fabiano da Luz teve os direitos políticos mantidos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o processo criminal em que ele figurava como réu. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar crime ou dano ao erário público.
Com a determinação do STF, o parlamentar permanece apto para disputar futuras eleições e encerra o processo sem condenações na esfera criminal.
Ao analisar o caso, a Corte considerou que as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público não apresentavam relevância penal. O entendimento também destacou que as questões discutidas já haviam sido solucionadas anteriormente nas esferas administrativa e cível.
Na decisão, o Supremo ainda apontou ausência de provas relacionadas aos crimes de peculato ou desvio de recursos públicos, afastando a existência de prejuízo aos cofres públicos.
O processo tinha como base a participação de Fabiano da Luz em uma viagem institucional denominada “Missão Oficial à Europa”, realizada por prefeitos da região Oeste de Santa Catarina. À época dos fatos, o atual deputado exercia o cargo de prefeito de Pinhalzinho e participou da agenda internacional após autorização formal concedida pela Câmara de Vereadores.
Durante toda a tramitação da ação, a defesa sustentou que a viagem oficial teve agendas institucionais devidamente comprovadas por meio de documentos e registros fotográficos apresentados no processo.
Mesmo com os argumentos da defesa e a comprovação das atividades realizadas no exterior, o Ministério Público manteve a acusação até a análise definitiva do caso pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a anulação da ação penal, Fabiano da Luz recupera integralmente os direitos políticos e deve iniciar, nos próximos meses, os movimentos de pré-campanha voltados à disputa eleitoral para o legislativo catarinense.

