Justiça fixou pena de um ano de reclusão, substituída pelo pagamento de um salário-mínimo à vítima; decisão ainda permite recurso.
Uma mulher foi condenada por injúria racial após ofender uma cuidadora com expressões racistas durante uma discussão em Lages, na Serra catarinense. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca e estabeleceu pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.
Conforme os autos do processo, a vítima trabalhava como empregada doméstica no período da manhã e, à tarde, ajudava a cuidar do irmão da acusada, que enfrentava problemas de saúde. As duas residências ficavam no mesmo terreno, local onde ocorreu o desentendimento que resultou na ação judicial.
Durante a discussão, a mulher utilizou expressões racistas, entre elas termos como “negra”, “macaca” e “preta”, de forma pejorativa. Segundo o entendimento da Justiça, as palavras foram empregadas com a intenção de humilhar a trabalhadora em razão da cor da pele.
Ao avaliar as provas e os depoimentos apresentados durante o processo, o magistrado concluiu que as ofensas ultrapassaram os limites de uma discussão comum e atingiram a dignidade da vítima, caracterizando o crime de injúria racial.
Defesa alegou prescrição
Durante a tramitação do processo, a defesa pediu o reconhecimento da prescrição do crime, mas a solicitação foi negada. Na decisão, o magistrado destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a injúria racial é imprescritível.
O Ministério Público também mencionou a possibilidade de outros episódios semelhantes envolvendo a acusada. No entanto, a Justiça considerou que não havia provas suficientes para confirmar essas outras ocorrências e restringiu a condenação ao episódio comprovado no processo.
Pena foi convertida em pagamento à vítima
A condenação estabeleceu um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa. Como a mulher atendia aos requisitos legais para a substituição da pena, a prisão foi convertida em uma medida restritiva de direitos.
Com isso, a condenada deverá pagar o equivalente a um salário-mínimo em benefício da cuidadora.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
