Escala 5×2: contador explica mudanças para trabalhadores e empresas com o fim da jornada 6×1

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Nova regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Pequenos negócios também precisarão adaptar suas operações.

A mudança nas regras da jornada de trabalho no Brasil deve exigir adaptações de empresas de diferentes setores, especialmente do comércio, dos restaurantes e dos supermercados. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, o país estabeleceu a redução gradual da jornada máxima semanal e a garantia de dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial.

Para explicar os principais pontos da mudança e os possíveis reflexos na economia local, o contador Fernando Fachinello, de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, detalhou como as novas regras poderão afetar trabalhadores e empregadores, sobretudo em municípios de menor porte.

Quando começam as mudanças na escala 5×2?

A transição está prevista para ocorrer em duas etapas. A partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com direito a dois dias de descanso remunerado. Posteriormente, 14 meses após a promulgação da emenda, o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A mudança também estabelece a manutenção dos salários, inclusive dos pisos salariais. A escala 5×2, que corresponde a cinco dias de trabalho e dois de descanso, passa a ser a referência geral, embora acordos coletivos possam prever regimes diferenciados dentro das condições estabelecidas pela Constituição.

As folgas precisam ser no sábado e no domingo?

Não necessariamente. A regra prevê dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A distribuição dos descansos dependerá da organização do trabalho e das regras aplicáveis a cada categoria.

Os dois dias também não precisam ocorrer obrigatoriamente de forma consecutiva. A Constituição permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios específicos, desde que sejam respeitados os critérios previstos na emenda, incluindo a média de dois dias de descanso dentro do mês e pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.

Faltas e atestados médicos: o que acontece com as folgas?

As faltas justificadas, como aquelas respaldadas por atestado médico válido, devem ser diferenciadas das ausências sem justificativa.

Segundo as explicações apresentadas pelo contador, uma ausência legalmente justificada não deve ser tratada da mesma forma que uma falta injustificada para fins de desconto salarial.

Já uma falta sem justificativa pode gerar consequências financeiras, conforme as regras trabalhistas aplicáveis. Isso, porém, não significa que o empregador possa retirar automaticamente os dias de descanso garantidos pela nova legislação como forma de punição.

A aplicação das regras sobre descontos relacionados ao descanso semanal deve considerar a legislação vigente e a interpretação dos órgãos competentes.

Quais categorias poderão ter escalas diferenciadas?

A emenda permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam regimes compensatórios específicos, inclusive para trabalhadores submetidos a jornadas diferenciadas previstas em lei ou em normas regulamentadoras.

Atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana podem exigir organização própria das escalas. Isso não significa, entretanto, que esses profissionais estejam automaticamente excluídos do direito ao descanso previsto na Constituição.

A emenda também estabelece uma condição específica para empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, as regras relativas à duração e ao controle da jornada podem não se aplicar, mas o direito ao repouso semanal permanece assegurado.

Como ficam os pequenos negócios e as empresas terceirizadas?

A legislação prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Também existem regras específicas para contratos da administração pública que envolvem mão de obra direta. Nesses casos, a adequação poderá exigir alterações contratuais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, respeitado o prazo previsto na emenda.

Para pequenos estabelecimentos, a principal dificuldade poderá estar na manutenção do atendimento com equipes reduzidas. Negócios que funcionam seis ou sete dias por semana precisarão avaliar como organizar os horários e garantir os períodos de descanso.

Nova jornada poderá gerar contratações ou demissões?

Os efeitos da redução da jornada sobre o mercado de trabalho ainda são motivo de debate. Entre os cenários possíveis estão a contratação de novos funcionários para manter o funcionamento das empresas e o aumento dos custos operacionais.

Na avaliação de Fachinello, algumas empresas poderão ampliar os investimentos em tecnologia e automação para melhorar a produtividade e reduzir a dependência de mão de obra em determinadas tarefas.

Os resultados, porém, dependerão das características de cada setor, do tamanho das empresas e da forma como a transição será implementada. Não é possível afirmar, de maneira geral, que a mudança provocará necessariamente aumento ou redução do número de empregos.

Comércio, restaurantes e supermercados podem sentir os impactos

Os estabelecimentos que precisam manter atendimento durante toda a semana estão entre os que poderão enfrentar maiores desafios na reorganização das equipes.

Segundo o contador, a redução da jornada poderá elevar em aproximadamente 8% o custo da hora trabalhada. Ele também menciona projeções de aumento de despesas com funcionários que, em determinados cenários, poderiam chegar a 20% em restaurantes e supermercados.

Esses percentuais são estimativas citadas pelo profissional e não representam aumentos obrigatórios ou uniformes para todas as empresas.

Parte dos estabelecimentos poderá buscar alternativas para absorver os custos, enquanto outros poderão avaliar ajustes nos preços de produtos e serviços. A possibilidade de repassar despesas aos consumidores, entretanto, dependerá das condições de mercado e da capacidade de cada negócio.

Pequenas cidades podem enfrentar desafios na adaptação

Em municípios como Ponte Serrada e outras cidades do Oeste catarinense, a mudança poderá exigir planejamento adicional de empresas que trabalham com equipes pequenas.

Padarias, mercados, restaurantes e lojas que contam com apenas dois ou três funcionários precisarão reorganizar as escalas para manter o atendimento sem descumprir as regras trabalhistas.

Entre as alternativas estão a contratação de profissionais, a reorganização dos horários e a realização de horas extras dentro dos limites legais. Em algumas situações, a redução do período de funcionamento também poderá ser considerada pelos empregadores.

A adaptação será diferente para cada empresa, conforme a demanda de atendimento, os custos e a disponibilidade de trabalhadores.

Mais tempo de descanso para os trabalhadores

A ampliação do repouso semanal também representa uma mudança na rotina dos trabalhadores, que passarão a contar com mais tempo para a convivência familiar, os estudos, as atividades pessoais e a recuperação física e mental.

Com a aproximação do início da transição, trabalhadores e empresários precisarão acompanhar as regras aplicáveis a cada categoria e os eventuais acordos coletivos.

A implementação da escala 5×2 marca uma mudança importante nas relações de trabalho no Brasil. O desafio será conciliar a ampliação do descanso com a organização das atividades econômicas, especialmente nos pequenos municípios, onde muitos estabelecimentos dependem de equipes reduzidas para manter o atendimento.

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