O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a interdição imediata de quatro instituições de longa permanência para idosos em Joinville, no Norte do estado, após a identificação de graves irregularidades e suspeitas de maus-tratos dentro das unidades.
De acordo com a investigação conduzida pela 24ª Promotoria de Justiça, com apoio da 12ª Promotoria de Joinville, os idosos eram submetidos a condições consideradas degradantes, incluindo falta de higiene adequada, alimentação insuficiente e uso prolongado de fraldas sem troca regular.
O órgão relata ainda que os cuidados básicos eram frequentemente negligenciados. Em alguns casos, os residentes permaneciam por longos períodos sem banho, além de receberem alimentação com baixo valor nutricional e em quantidade reduzida. Também foram apontadas falhas no fornecimento de materiais essenciais, como fraldas, luvas e itens de curativo.
Segundo o MPSC, a estrutura das instituições apresentava um modelo de gestão informal e centralizado, no qual a administração cotidiana era delegada a “gerentes”, enquanto responsáveis técnicos atuariam apenas formalmente, sem acompanhamento efetivo das rotinas de cuidado.
Essa ausência de supervisão, conforme a apuração, teria permitido a execução de procedimentos de saúde sem orientação técnica adequada, afetando diretamente a população idosa assistida.
Outro ponto destacado na ação civil pública é a suspeita de que havia restrição no contato dos idosos com familiares. Essa limitação, segundo o Ministério Público, teria como objetivo dificultar a comunicação de possíveis denúncias e manter ocultas as condições internas das unidades.
A investigação também aponta indícios de práticas como possível falsificação de registros, uso inadequado de medicamentos e tentativas de ocultação de irregularidades durante fiscalizações. Há ainda relatos de tratamento desumano e possível desvio de recursos pertencentes aos próprios idosos.
Diante da gravidade do cenário, a Justiça determinou a interdição imediata das quatro instituições e a suspensão de suas atividades. Os idosos deverão ser transferidos no prazo de até dez dias, com prioridade para reintegração ao convívio familiar.
Até a conclusão do processo de realocação, ficou assegurado o atendimento mínimo necessário, incluindo alimentação, cuidados de higiene e assistência médica. A decisão também determinou a entrega de documentos, pertences e prontuários dos residentes.
Os responsáveis pelas unidades ficam proibidos de atuar no setor de acolhimento de idosos até nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. O processo tramita sob sigilo.

