Elas tinham 6, 7 e 8 anos quando os abusos começaram. Cresceram convivendo com a violência como se fosse rotina, até que a idade lhes trouxe a exata dimensão do que sofriam, e a coragem de contar. O relato feito a pessoas próximas foi o fio que puxou toda a investigação e terminou, na última sexta-feira (3), com três pessoas condenadas a penas que somadas ultrapassam 190 anos de reclusão, em Criciúma.
A mais grave recaiu sobre quem deveria protegê-las. Mãe de duas das meninas e madrasta da terceira, a mulher foi condenada a 117 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, era ela quem levava as filhas e a enteada até os abusos, e em troca recebia presentes destinados a si e às meninas, além de quantias em dinheiro.
A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, que apontou crimes ocorridos entre 2015 e 2024. Ao longo desses anos, conforme as vítimas foram compreendendo a gravidade do que viviam, decidiram relatar os fatos, o que deu início à apuração. O MPSC apresentou a denúncia à Justiça em janeiro de 2026.
Os crimes reconhecidos
A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento da exploração sexual de adolescente, submissão de criança e adolescente à exploração sexual e aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.
No caso da mãe e madrasta, a decisão foi além dos crimes sexuais diretos: ficou comprovado que ela também mantinha relações com um dos réus na frente das crianças e as expunha a conteúdo pornográfico.
Os outros dois condenados
O segundo réu, um homem que abusou das três vítimas ao longo de dez anos, foi condenado a 55 anos, um mês e dez dias de reclusão, também em regime inicial fechado. Responde por estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para ato libidinoso por meio de comunicação e satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
O terceiro condenado, que estuprou duas das meninas por ao menos dez anos, recebeu pena de 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, no mesmo regime fechado.
Além das penas de prisão, os três foram condenados a pagar indenização de R$ 210 mil cada, pelo sofrimento imposto às vítimas. A mãe e madrasta, que já estava presa, teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Se você testemunhou ou foi vítima de violência sexual, busque ajuda ou denuncie: Polícia Militar, disque 190; Central de Atendimento à Mulher, disque 180; Delegacia da Mulher e boletim de ocorrência on-line, 181 ou pelo site da Polícia Civil de SC.

