Justiça mantém absolvição de homens presos por uso de símbolos nazistas durante festa em Jaraguá do Sul

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de dois homens que foram presos após utilizarem símbolos nazistas durante uma edição da Schützenfest, em Jaraguá do Sul, no Norte do estado. A decisão em segunda instância foi confirmada nesta terça-feira (16), preservando o entendimento adotado anteriormente pela Justiça de primeiro grau.

O caso teve início em 9 de novembro de 2024, quando participantes da tradicional Festa do Tiro perceberam que os dois homens portavam broches com a cruz suástica presos a chapéus típicos germânicos. A situação foi comunicada à Polícia Militar, que realizou a abordagem dentro do evento.

Considerada pela administração municipal como a maior festa de atiradores do país, a Schützenfest reúne praticantes e admiradores do tiro esportivo, que participam das competições utilizando trajes inspirados na cultura alemã.

Após a abordagem, os suspeitos foram presos em flagrante e enquadrados com base no parágrafo 1º do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que trata de condutas relacionadas à prática, indução ou incitação à discriminação e ao preconceito por motivos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista para o crime varia de um a três anos de reclusão.

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou denúncia contra os acusados, mas a Justiça entendeu, na primeira instância, que não havia elementos suficientes para uma condenação. O órgão recorreu da decisão, levando o caso ao julgamento em segundo grau.

Divergência entre magistrados marcou o julgamento

Durante a análise do recurso, houve divergência de entendimento entre os desembargadores responsáveis pelo caso. Em depoimento, um dos réus afirmou acreditar que a suástica era um símbolo que havia “caído em desuso” e que não imaginava que o uso do broche despertaria atenção ou repercussão.

Um dos magistrados votou pela condenação, sustentando que a banalização do símbolo não descaracterizaria a infração penal. Em seu entendimento, tratar a suástica como um simples adorno poderia contribuir para a propagação da ideologia nazista.

Entretanto, prevaleceu o voto da relatora do processo. A desembargadora considerou que os elementos reunidos durante a investigação não demonstraram, de forma suficiente, a intenção deliberada dos acusados de divulgar ou promover a ideologia nazista, requisito considerado essencial para a configuração do crime.

Segundo a magistrada, embora existam indícios relacionados à conduta investigada, as provas produzidas não foram capazes de afastar dúvidas relevantes sobre a finalidade específica exigida pela legislação para uma eventual condenação. Com isso, a maioria dos integrantes da corte decidiu manter a absolvição dos réus.

Caso ainda pode chegar aos tribunais superiores

Apesar da decisão favorável aos acusados em segunda instância, o processo ainda não foi encerrado definitivamente. O Ministério Público poderá apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderão analisar aspectos jurídicos relacionados ao caso.

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