Justiça manda retirar energético do mercado após reconhecer semelhanças com a Baly de SC

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Uma decisão da Justiça de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, determinou a interrupção da produção, comercialização e distribuição de uma das bebidas da linha de energéticos Bora Bebe. A medida foi tomada após o reconhecimento de práticas de concorrência desleal e da violação do chamado trade dress, conceito que reúne os elementos visuais responsáveis por identificar um produto perante os consumidores.

A ação judicial foi proposta pela Baly Gestão de Marcas Ltda. e pela Bebidas Grassi do Brasil Ltda., que alegaram que a identidade visual utilizada pelo energético concorrente apresentava semelhanças capazes de gerar confusão no mercado.

Durante a análise do caso, um laudo pericial apontou elevado grau de similaridade entre as embalagens das empresas. O estudo destacou aspectos como cores, imagens, tipografia e a forma de apresentação das informações nos rótulos, fatores que, segundo a perícia, poderiam induzir consumidores a associarem os produtos entre si.

O perito responsável pelo levantamento observou que o segmento de energéticos costuma investir fortemente na diferenciação visual das marcas. Conforme o documento, a coincidência dos elementos encontrados nas embalagens analisadas não foi identificada em outros concorrentes do setor, afastando a hipótese de que as características fossem apenas uma tendência comum do mercado.

A perícia também levou em consideração a estratégia comercial adotada pelas empresas em relação aos sabores dos produtos. Segundo o laudo, enquanto fabricantes normalmente buscam inovação para se destacar da concorrência, a empresa ré lançou versões já exploradas pela autora da ação, circunstância que reforçou o entendimento de aproximação comercial.

Outro ponto destacado foi o tempo de atuação das marcas no mercado. Conforme os autos, o energético da Baly está presente há mais de 15 anos no segmento, enquanto o produto da Bora Bebe passou a ser comercializado somente em dezembro de 2022.

Além de proibir a fabricação, utilização e venda dos produtos considerados semelhantes, a Justiça condenou a empresa responsável e o titular da marca ao pagamento de indenização por danos morais. O valor fixado foi de R$ 50 mil para cada uma das empresas autoras da ação.

A decisão também prevê indenização por danos materiais, cujo montante ainda será apurado em fase posterior do processo.

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