Justiça Eleitoral multa Jorginho Mello após campanha divulgar pesquisa com percentual recalculado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aplicou multa de R$ 5 mil ao governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL) pela forma como dados de uma pesquisa eleitoral foram apresentados em uma publicação de campanha. A decisão foi tomada por maioria de votos na quinta-feira (17) e também determinou a retirada do conteúdo.

O processo trata de uma pesquisa Quaest/NSC registrada na Justiça Eleitoral sob o número SC-00517/2026. No levantamento, Jorginho Mello aparecia com 50% das intenções de voto para o governo de Santa Catarina.

A publicação contestada, porém, apresentou o candidato com 65% dos votos válidos. Esse número não constava dessa forma na pesquisa divulgada pela Quaest: ele foi obtido por meio de um recálculo feito a partir dos percentuais do levantamento.

Como o percentual de 65,8% foi calculado

Na pesquisa, 16% dos entrevistados se declararam indecisos e outros 8% afirmaram voto branco ou nulo. Com a retirada desses grupos, restaram 76% das respostas destinadas aos candidatos.

A partir disso, o percentual atribuído a Jorginho Mello foi recalculado sobre os votos destinados aos candidatos. A operação foi feita dividindo os 50% registrados pelo candidato pelos 76% restantes:

50 ÷ 76 × 100 = 65,79%

O resultado, arredondado, corresponde a aproximadamente 65,8%.

O mesmo procedimento poderia ser aplicado aos demais candidatos. João Rodrigues, por exemplo, que aparecia com 17% na pesquisa original, chegaria a aproximadamente 22,4% no recálculo dos votos válidos.

O que foi questionado pela Justiça Eleitoral

Segundo o TRE-SC, a irregularidade reconhecida no julgamento não estava na existência da pesquisa, que estava registrada e era válida, mas na maneira como os dados foram reorganizados e apresentados na propaganda.

O Tribunal considerou que a publicação retirou de contexto os percentuais de indecisos, brancos e nulos e concentrou o efeito do recálculo no candidato beneficiado pela apresentação.

Com isso, segundo o entendimento que prevaleceu entre os magistrados, a divulgação poderia levar o eleitor a interpretar os 65% como um resultado apresentado diretamente pela pesquisa, embora o levantamento original registrasse 50% das intenções de voto para Jorginho.

A defesa do candidato sustentou que o percentual de 65% havia sido obtido por meio de uma operação matemática baseada nos dados reais da pesquisa e argumentou que a apresentação em votos válidos já havia sido admitida anteriormente pelo próprio TRE-SC.

Resultado da votação

A divergência no julgamento foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, que foi designada relatora do acórdão após pedido de vista. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores José Sérgio da Silva Cristóvam, Marcelo Pizolati e Vítor Luiz dos Santos Laus, além do presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva.

Ficaram vencidos o relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, e o desembargador Marcelo Carlin.

Com a decisão da maioria, o TRE-SC reconheceu a prática de desinformação na divulgação da pesquisa, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou a remoção da publicação questionada.

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