Justiça derruba suspensão de pesquisa da UFSC após denúncia contra doutoranda; caso será analisado pelo TRF4

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A Justiça Federal determinou a retomada da pesquisa de doutorado de uma estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que havia sido suspensa após uma denúncia anônima. A decisão, no entanto, ainda será reavaliada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), já que o processo segue em tramitação.

A psicóloga Celina Luci Lazzari é doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFSC, mestre em Psicologia pela mesma instituição e dirigente da Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria).

Segundo os autos do processo, a denúncia teve como fundamento manifestações públicas realizadas pela pesquisadora fora do ambiente universitário. Entre os materiais citados estavam entrevistas, artigos de opinião, publicações em redes sociais e sua atuação na associação. A representação sustentava que essas posições poderiam comprometer a imparcialidade da pesquisa desenvolvida por Celina.

A pesquisadora é conhecida por questionar intervenções hormonais em crianças com disforia de gênero e por defender políticas públicas voltadas às mulheres baseadas no sexo biológico.

Pesquisa havia recebido aprovação institucional

Antes da suspensão, o projeto já havia passado pelo exame de qualificação em novembro de 2024 e obtido aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UFSC, por meio do Parecer nº 7.607.707, emitido em 30 de maio de 2025.

Ainda conforme o processo, uma discussão em um grupo de WhatsApp formado por estudantes e ex-integrantes do programa antecedeu a denúncia formal. Na ocasião, Celina foi acusada de transfobia e de violência contra pessoas trans.

Em agosto de 2025, o Programa de Pós-Graduação em Serviço Social analisou a representação e decidiu arquivá-la, entendendo que as manifestações mencionadas ocorreram fora do contexto acadêmico e não deveriam ser objeto de avaliação pelo programa.

Posteriormente, porém, o Comitê de Ética retomou a análise do caso.

Suspensão ocorreu após denúncia anônima

A primeira comunicação sobre o procedimento foi enviada à pesquisadora em 12 de março de 2026. Quatro dias depois, ela teve acesso ao teor da denúncia e apresentou sua manifestação.

No mesmo dia, foi informada da suspensão da pesquisa. Segundo consta nos autos, a decisão teve como base um parecer elaborado por uma subcomissão, documento que não foi disponibilizado previamente à doutoranda.

A medida não apontou falhas metodológicas na pesquisa nem riscos concretos aos participantes. Conforme o processo, a suspensão foi fundamentada na suspeita de que as manifestações públicas da pesquisadora poderiam comprometer sua isenção científica.

Comitê solicitou materiais além do projeto

Além da interrupção do estudo, o Comitê de Ética determinou que Celina apresentasse artigos científicos e de opinião, publicações em redes sociais, registros de entrevistas, participações em eventos, termos de consentimento assinados pelos participantes e gravações das entrevistas realizadas durante a pesquisa.

A UFSC sustentou judicialmente que a medida fazia parte da fiscalização ética das pesquisas e da proteção dos participantes, afirmando haver indícios de possível conflito de interesses, falta de isenção e eventual conduta antiética.

A universidade também alegou ser necessária a produção de novas provas para verificar a existência de eventual viés ideológico.

Justiça aponta falhas no procedimento

Diante da suspensão, Celina ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal em março deste ano.

Em decisão proferida em 11 de maio, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira autorizou a continuidade da pesquisa e apontou irregularidades no procedimento administrativo.

Entre os pontos destacados na sentença estão supostas violações ao contraditório e ao direito de defesa, ausência de fundamentação suficiente para a suspensão, restrição à liberdade de pesquisa e extrapolação das competências atribuídas ao Comitê de Ética.

O magistrado observou que a pesquisadora não teve acesso prévio ao parecer utilizado como fundamento da decisão e não pôde exercer plenamente o direito de defesa antes da suspensão do estudo.

Segundo a sentença, a própria universidade reconhecia que eventual parcialidade ainda dependeria de investigação, o que, na avaliação judicial, impediria que a suspeita fosse tratada como fato consumado para justificar a paralisação imediata da pesquisa.

Sentença menciona risco de “censura intelectual”

Na decisão, o juiz registrou que utilizar mecanismos de fiscalização ética para impedir o desenvolvimento de determinadas linhas de pesquisa poderia desvirtuar a finalidade desses instrumentos.

A sentença afirma que, se o sistema destinado à proteção dos participantes de pesquisas for empregado para impedir perspectivas consideradas minoritárias ou impopulares, poderá ocorrer uma inversão de sua finalidade, transformando-se em instrumento de “censura intelectual”.

O magistrado também destacou que a universidade deve preservar o espaço para o debate entre diferentes correntes de pensamento e observou que o Comitê de Ética extrapolou suas atribuições ao buscar fiscalizar entrevistas, artigos, publicações e manifestações públicas que não integravam o protocolo científico aprovado.

Compartilhamento de dados também foi analisado

Outro aspecto abordado na decisão envolve a exigência de entrega de gravações e documentos assinados pelos participantes da pesquisa.

Segundo a sentença, esses materiais contêm dados pessoais sensíveis obtidos sob compromisso de confidencialidade. O compartilhamento para finalidade diversa da originalmente prevista poderia contrariar princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), colocando a pesquisadora diante de um possível conflito entre cumprir a determinação administrativa e preservar as garantias legais dos participantes.

Decisão não analisou mérito das opiniões

O juiz ressaltou que a sentença não avaliou se as posições públicas de Celina sobre identidade de gênero ou intervenções hormonais estão corretas, tampouco examinou o conteúdo científico da tese ou se suas manifestações configuram transfobia.

A análise judicial limitou-se à legalidade da suspensão da pesquisa, ao respeito ao direito de defesa e aos limites de atuação do Comitê de Ética.

Pesquisa foi concluída e processo continua

Após a decisão judicial, Celina apresentou sua tese em banca virtual realizada em 10 de junho, organizada pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFSC. A banca foi presidida pelo professor Helder Boska de Moraes Sarmento e, conforme divulgado pelo portal Metrópoles, a pesquisadora foi aprovada.

O Ministério Público Federal, que inicialmente havia informado não haver interesse jurídico para intervir no caso, posteriormente manifestou-se favoravelmente à manutenção da sentença.

Em parecer apresentado em 1º de julho, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum afirmou, segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, que o Comitê de Ética extrapolou suas atribuições ao exigir esclarecimentos sobre manifestações públicas externas ao protocolo científico e apontou falhas relacionadas ao acesso da pesquisadora ao documento utilizado para fundamentar a suspensão.

Apesar da decisão favorável em primeira instância, o caso ainda não foi encerrado. Os autos já foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que fará o reexame da sentença. Até o momento, não havia decisão definitiva nem trânsito em julgado.

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